O Conselho Diretor da Anatel aprovou previamente a reorganização societária das empresas do grupo Telemar: Telemar Participações S.A. (TmarPart), Tele Norte Leste Participações S.A. (TNL) e Telemar Norte Leste S.A. (Telemar). A decisão vem com alguns condicionantes, a maior parte deles relativos à necessidade de manter a Anatel informada sobre a movimentação societária nas empresas (encaminhamento de atas e conhecimento dos acionistas que controlem acima de 5% do capital de uma das empresas) de forma a manter o respeito à Resolução 101/99, que trata da apuração de controle acionária das empresas de telecomunicações. Também foram colocadas condições para garantir o respeito às determinações legais do mercado de capitais e ainda as normas do Banco Central. Um dos condicionantes refere-se especificamente ao cuidado para evitar que a reorganização societária afete a prestação do serviço de telefonia fixa (STFC) nas modalidades local e longa distância, objetos de concessão.
A Anatel dá anuência prévia aos termos do Estatuto Social da Oi Participações S.A. naquilo que contempla as disposições da regulamentação setorial de telecomunicações, observando, ainda, os critérios da Resolução 101, de 1999, bem assim as disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, da Bolsa de Valores de São Paulo.
A Telemar deverá encaminhar à Anatel cópia do Estatuto Social em até 5 (cinco) dias úteis, após a sua aprovação da assembléia.
Vale notar que a Anatel ressalta que a reorganização não exime os acionistas de cumprirem obrigações, em especial aquelas referentes à suspensão ou limitação dos direitos de voto e veto das controladoras da concessionária Telemar. Isso vale para fundos de pensão e para o Opportunity, que têm direitos de acionista suspensos na Telemar.