TIM inicia cumprimento de TAC e cria portal para ressarcimento de ex-clientes

Foto: Pixabay

Como parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Anatel, a TIM criou um área em seu portal para iniciar o ressarcimento de consumidores após cobranças indevidas identificadas nos processos administrativos abarcados no acordo.

Mediante consulta via CPF ou CNPJ, a ferramenta permitirá a identificação de consumidores com o direito, mas que não são mais clientes da prestadora. Segundo a Anatel, esta é uma das fases do Plano de Reparação dos Usuários acordado com a TIM.

Para quem ainda é cliente, a devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita diretamente em até seis meses a contar da assinatura do TAC, que ocorreu no dia 25 de junho. O valor inclui atualização e juros, conforme critérios definidos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.

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Já clientes não identificados – que não têm dados completos nos Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) abarcados pelo TAC – e os casos abaixo de R$ 3 terão recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Valores

Segundo a Anatel, a TIM já realizou depósito de R$ 813 mil no FDD visando este último grupo. De natureza contábil, o fundo é vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O levantamento do estado inicial do TAC indicou que o valor total a ser ressarcido ou depositado no FDD, atualizado, é de aproximadamente R$ 4 milhões. Valores não requisitados, após um ano, por clientes que não fazem parte da base de assinantes da TIM também serão depositados no fundo.

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