Para se adequar às diretrizes utilizadas pelo Ministério da Fazenda, a Anatel decidiu alterar o critério usado para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União. A partir de agora, apenas os devedores que deixarem de pagar, no mínimo, R$ 1 mil terão os CNPJs de suas empresas encaminhados para inclusão na dívida ativa. A mudança foi publicada nesta segunda-feira, 10, em portaria no Diário Oficial da União.
A regra utilizada anteriormente previa que débitos superiores a R$ 250 seriam encaminhados para cobrança judicial pelo Estado. Segundo a assessoria da agência reguladora, a atualização dos valores segue os princípios de eficiência da administração pública, já que muitas vezes sai mais caro à autarquia contestar o débito judicialmente do que a quantia a ser arrecadada.
Vale lembrar que as cobranças com valores menores do que R$ 1 mil continuarão sendo realizadas. A diferença é que, quando a dívida total associada ao CPNJ atingir essa quantia, a Procuradoria da Anatel inscreverá o valor na dívida ativa e procederá com a cobrança judicial. A assessoria recorda ainda que empresas com dívidas, de qualquer quantia, junto à Anatel não podem conseguir novas licenças, independentemente se há inscrição na dívida ativa ou não.
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