MP das redes sociais é retrocesso legislativo e afeta liberdade econômica, diz OAB

A OAB encaminhou nesta quinta-feira, 9, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parecer em que aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória 1.068/2021, que cria novas regras de moderação nas redes sociais. No parecer a entidade aponta que além do desvio de finalidade, a MP seria um retrocesso legislativo e uma grave intervenção econômica nas plataformas.

"Na verdade, é possível concluir do cotejamento da Medida Provisória e das motivações expressas pelo Poder Executivo que o objetivo da medida é coibir que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater verdadeiras manifestações abusivas e ilegais contra a ordem democrática, o processo eleitoral ou a saúde pública que sejam, contudo, simpáticas às preferências do governo atual", diz a entidade que representa nacionalmente os advogados.

A OAB destaca que a medida provisória também cria amarras que coíbem a moderação do discurso de ódio, ferramenta que atualmente é usado para a radicalização política, contaminando, o debate político público democrático. "Com devido respeito, tal proceder revela severo vício de desvio de finalidade contrário aos princípios da administração pública definidos pela Constituição Federal", afirma a OAB no seu parecer enviado a Rodrigo Pacheco.

Notícias relacionadas

Retrocesso legislativo

A OAB também diz que a Medida Provisória é um retrocesso legislativo, uma vez que modifica a sistemática atualmente vigente à luz do Marco Civil da Internet, fruto de um debate por mais de cinco anos, materializando uma injustificável interferência nos mecanismos utilizados pelos provedores de aplicação de Internet para a moderação de conteúdos.

"Diferentemente do que se tem equivocadamente afirmado, o artigo 19, §1º, do Marco Civil da Internet, não proíbe a remoção ativa e espontânea, pelos provedores de aplicação de Internet, incluindo as redes sociais, de conteúdo gerado por seus usuários, sendo necessária uma ordem judicial apenas para a criação da obrigação de remoção de conteúdo sob pena de responsabilização civil. E é justamente essa liberdade e possibilidade de atuação extrajudicial dos provedores de redes sociais que será proibida pela Medida Provisória", explica a OAB.

O modelo apresentado no MCI, diz a OAB, garante a livre iniciativa e a livre concorrência favorecendo a competição entre as plataformas, inclusive na moderação de conteúdos, permitindo também maior poder de escolha aos consumidores.

"Estes [os consumidores] tenderão a optar por plataformas que propiciem um ambiente adequado aos seus interesses e perfil, o que, portanto, favorecerá a pluralidade, a diversidade do discurso público e as liberdades de expressão e informação", afirma a OAB. Por fim, a entidade reafirma que a Medida Provisória constitui intromissão injustificada na atividade econômica lícita exercida pelos provedores redes sociais, além de prejudicar severamente o ciclo virtuoso de auto reforço de direitos fundamentais articulado a partir do Marco Civil da Internet.

Confira o parecer na íntegra clicando aqui e a mensagem do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, no vídeo abaixo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!