A Medida Provisória 1.068/2021, publicada pelo governo federal na última segunda-feira, 6, e que cria novas regras de moderação de conteúdos nas redes sociais, resultou em uma série de manifestações de senadores de diversas legendas. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a imediata suspensão da vigência da norma.
"Impetramos mandado de segurança junto ao STF, pedindo a imediata suspensão da vigência da MP 1.068/2021, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e do grave risco de que ela sirva como garantia para a propagação de material ilegal e antidemocrático", expôs Alessandro no Twitter.
Como presidente da CPMI das Fake News e relator do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em que defende a devolução da MP.
"Trata-se de tema amplamente controverso, exigindo, portanto, amplo debate, papel esse a ser realizado pelo Congresso Nacional; não poderia jamais ser objeto de medida provisória", justificou o senador. O PL 2.630, de autoria de Alessandro, já foi aprovado no Senado e agora está em fase de audiências públicas na Câmara dos Deputados.
Na mesma linha, Otto Alencar (PSD-BA) manifestou-se pela devolução imediata ou rejeição pelo voto com a máxima urgência. "Ao agir assim, o Congresso preserva sua altivez e autonomia. Abominável o único projeto do governo Bolsonaro, que é estimular o ódio no Brasil", afirmou. Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP dificulta a retirada de conteúdo inadequado das redes. "Defendo que o Congresso devolva a MP, medida que só beneficia as redes de ódio e os produtores de fake news. Essa MP é mais um ataque de Bolsonaro à democracia!".
Também no Twitter, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse ser "grave a tentativa, por parte de Bolsonaro, de alterar o Marco Civil da Internet. É uma ação para favorecer a propagação de fake news".
O senador enfatizou que a liberdade de expressão já é protegida pela Lei 12.965, de 2014 (que institui o marco civil), "que é, inclusive, uma das legislações mais avançadas do mundo sobre o tema". O parlamentar disse que iria recolher assinaturas no Senado para pedir a Pacheco a devolução da MP.
A MP
A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver uma "justa causa" e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores.
A MP também impossibilita a exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades da conta, perfil ou conteúdo dos usuários, exceto quando houver "justa causa" e motivação.
Entre as hipóteses de justa causa definidas pela medida provisória, estão a inadimplência do usuário; contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social ou pseudônimo e o "explícito ânimo humorístico ou paródico"; contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; prática reiterada das condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ou indevidas; contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou cumprimento de determinação judicial.
Em caso de exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta/perfil ou de conteúdo, os usuários terão de ser notificados, determina a MP.
Sanções
Além de eventuais sanções cíveis, criminais ou administrativas, os provedores de redes sociais poderão, em caso de descumprimento da norma, receber advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país, além de multa diária. Também poderão ter suspensão temporária das atividades ou até proibição do exercício dessas atividades. As medidas serão aplicadas por autoridade administrativa. A MP estende-se também às atividades exercidas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou tenha representante estabelecido no país. (Com informações na Agência Senado)