Proteste alerta para o cumprimento dos novos direitos dos usuários de serviços de telecomunicação

A Proteste alerta ao consumidor que fique atento para cobrar os novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações da Anatel, que passam a vigorar a partir desta terça-feira,10.  A entidade recomenda que se façam denúncias se as novas facilidades não forem respeitadas.

Notícias relacionadas
Pelo regulamento, a partir da referida data os sites das prestadoras devem disponibilizar mecanismos de comparação de planos de serviço e ofertas promocionais pelas prestadoras e o espaço reservado para todos os assinantes, onde será possível, com o uso de uma senha, acessar documentos referentes ao serviço contratado, cancelar o contrato sem falar com atendente e registrar reclamações. Outra regra que também passará a vigorar é a apresentação de fatura de cobrança de forma clara e objetiva, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. Além disso, as gravações das demandas dos clientes terão de ser mantidas por, no mínimo, 90 dias, durante os quais a cópia do áudio poderá baixada naquele espaço.

A Proteste ressalta que as teles ocuparam seis das dez posições entre as empresas mais reclamadas no ano passado na entidade. E cobra a Anatel a efetiva fiscalização e punição às operadoras que desrespeitarem as novas regras. "Transparência na relação e acesso às informações já são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, mas foi preciso a Resolução da Anatel n. 632/2014, que escalonou prazos para cumprimento das novas normas que valem pra clientes de telefone fixo e celular, banda larga fixa e TV por assinatura", afirma a entidade.

Veja outros direitos já em vigor:

– Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

– As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente.

– Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!