Multas, eficiência regulatória e autorregulação

Esta semana a secretaria de radiodifusão do  Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou a Portaria 353/2018, que atualiza o valor-limite de multas para concessionárias do serviços de rádio e TV: R$ 105.144,78. Para quem acompanha a rotina das sanções no setor de telecomunicações, invariavelmente da ordem de milhões de reais (com o teto estabelecido na LGT em R$ 50 milhões por infração), o contraste chama a atenção, e nos faz questionar onde está o erro. As sanções para o setor de radiodifusão são muito brandas ou as do setor de telecomunicações é que estão descalibradas? Afinal, não se tem notícia de nenhuma concessionária de rádio e TV que tenha bilhões de multas acumuladas junto ao ministério, a ponto de ter suas atividades inviabilizadas por esta dívida, como foi o caso do drama da Oi no ano passado. E os serviços de radiodifusão são tão relevantes, do ponto de vista do interesse público, quanto telecomunicações (não por acaso são regidos por um regime de concessão).

A primeira diferença é em relação à metodologia de cálculo das multas. No caso da Anatel, para as empresas de telecomunicações, considera-se a receita operacional líquida no cálculo. Ou seja, empresas maiores pagam multas maiores. É uma lógica que visa manter a proporcionalidade da sanção ao tamanho da empresa, mas que tem como lado negativo o fato de que infrações semelhantes geram punições diferentes. Além disso, como as empresas de telecom têm receitas elevadas, as multas tornam-se demasiadamente altas em valores absolutos. Mas o problema vai além da metodologia, e passa por uma questão principiológica: qual o objetivo das ferramentas de sanção? A resposta imediata é: garantir que as empresas cumpram os comandos regulatórios. Só que este objetivo não parece estar sendo alcançado.

A Oi, com seu processo de recuperação judicial, escancarou o fracasso do sistema atual de sancionamento da Anatel. Os R$ 14 bilhões de multas acumuladas sob duas décadas de a atenção da agência mostram que o regulador falhou no seu papel de fiscalizar e ajustar a conduta de um regulado. Não existe justificativa nem precedente para esse montante, considerando que não houve danos à vida humana, ao meio ambiente ou à ordem pública. E os R$ 14 bilhões tampouco foram suficientes para fazer com que as falhas deixassem de acontecer. Nem mesmo a União será beneficiada por este valor, dado que o montante certamente será objeto de disputa judicial tendendo ao infinito, sem falar no fato de que com a recuperação judicial o pagamento só começa daqui a 20 anos.

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A Anatel tem na agenda de curto prazo a revisão da regulamentação de sanções, e terá ai uma boa oportunidade de revisar os instrumentos à sua disposição. Se multas não se mostraram efetivas, talvez seja melhor pensar em dar mais espaço a outros mecanismos, como compromisso de melhoria, planos específicos de investimentos, benefícios direto ao consumidor (como descontos nas cobranças) ou suspensão de novas vendas em casos mais extremos.

Parte do problema das sanções decorre também da carga regulatória existente, com muitos comandos a serem respeitados, alguns necessários, outros descabidos. Pode-se até buscar uma redução desta carga regulatória, por meio de mecanismos mais eficientes, mas passa também pelo setor de telecomunicações agir nesse sentido, e a resposta tradicionalmente mais efetiva é a autorregulação. Quando as empresas assumem a responsabilidade de manter seus serviços dentro de determinados patamares, a intervenção do regulador se torna menos necessária. É surpreendente que em 20 anos de um mercado regulado, não tenha havido, entre as empresas de telecomunicações, um esforço relevante sequer de chegar a um consenso sobre padrões mínimos de boas práticas. Até no mercado de serviços de valor adicionado se conseguiu costurar consensos desse tipo, mas as empresas reguladas até hoje não construíram um modelo de autorregulação, evitando assim a atuação da agência. O momento é propício para um movimento desse tipo: nos últimos três anos, os índices de reclamação estão caindo, por uma combinação de diminuição das bases de serviços, redução do orçamento da Anatel (e, portanto, da capacidade de atender) e também um esforço de melhoria na qualidade por parte das empresas. Aproveitar esta onda e sair com uma proposta em que as próprias empresas se policiem é uma forma de mostrar à agência que o setor está maduro e que quer contribuir com a melhoria dos serviços sem que isso se dê apenas pela força das multas.

1 COMENTÁRIO

  1. Esta na hora de chegar para os caras da ANATEL e dizer para eles fazerem um zoneamento no Brazil. Once ha deficit de cobertura, o preco do espectro tem que cair. Nos extremos, l no meio do matagal, -que e a mairo parte da area do pais- o espectro e doado, gratuitamente, para quem se dispuser a fazer cobertura. Nao faz o menor sentido tratar o Brasil como uma area contigua. O Brasil nao e o eixo litoraneo.
    O papel do regulador, -estes control freaks da ANATEL- e mais de angariar receita para o tesouro do que zelar pelo bem do usuario e do setor.

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