O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou nesta terça-feira, 9, o Projeto de Lei 2.804/2024, que atribui à Anatel e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderes para regular plataformas. As mudanças sugeridas pelo Projeto de Lei alcançam a legislação de telecomunicações, Marco Civil da Internet e legislação do Fust.
O Marco Civil da Internet, por exemplo, passa a prever que "Compete à União, por intermédio da Agência Nacional de Telecomunicações e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar a exploração dos serviços de provimento de aplicações de internet ao público brasileiro".
Por plataformas digitais, o projeto entende ser:
- a) serviços de intermediação online;
- b) ferramentas de busca online;
- c) redes sociais online;
- d) plataforma de compartilhamento de conteúdos audiovisuais;
- e) provedor de serviço sob demanda;
- f) serviços de comunicações interpessoais;
- g) sistemas operacionais;
- h) serviços de computação em nuvem;
- i) serviços de publicidade online ofertados por operador das
plataformas digitais previstas.
Acordos entre teles e plataformas
Ainda segundo a proposta, o Marco Civil da Internet passaria a prever que:
"A plataforma digital que gerar a utilização da infraestrutura de redes de acesso à internet equivalente ou superior a 3% (três porcento) do seu tráfego total deverá estabelecer por instrumento particular específico as condições do uso com o prestador dos serviços de telecomunicações detentor da rede". Ou seja, abre caminho para acordos comerciais entre teles e big techs.
Os Serviços de Internet previstos na lei passam a ser compreendidos como Serviços de Valor Adicionado regulados, na proposta do senador. Segundo o projeto, "as plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro de que trata a lei específica que disciplina sua organização, funcionamento e operação serão consideradas serviço de valor adicionado e estão subordinados à regulamentação, fiscalização e sanção pela Agência Nacional de Telecomunicações".
O texto de Angelo Coronel também altera a Lei Geral de Telecomunicações permitindo uma atuação conjunta da Anatel e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para:
- expedir normas quanto à exploração dos serviços de provimento de aplicações de internet ao público brasileiro, fiscalizando e aplicando sanções;
- implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional da
atividade de provimento de aplicações de internet ao público brasileiro visando o equilíbrio de sua exploração com o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras; - compor administrativamente conflitos de interesse envolvendo o provedor de aplicação de internet, os usuários profissionais e/ou os prestadores de serviços de telecomunicações;
- reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
- exercer, relativamente ao provedor de aplicação de internet, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Tributação
Angelo Coronel também mira na tributação das big techs. Sua proposta impõe às aplicações uma contribuição ao Fust de 5% do faturamento bruto das empresas de Internet com receitas superiores a R$ 50 milhões "com o objetivo de levar à população de baixa renda a conexão do acesso à internet".
Segundo o senador no projeto, a Anatel já possui "conhecimento, experiência e corpo técnico capaz de aplicar, na regulação das empresas de tecnologia, que muitas vezes operam em serviços de comunicação, os princípios, normas e regras que são aplicados às prestadoras de serviços de telecomunicações".
Ele diz ainda que "tanto a Anatel quanto a ANPD possuem conhecimento técnico e operacional necessários para zelar pelo equilíbrio da relação entre prestadores de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações, habilitando-a como órgão regulador natural desta última atividade. A sinergia entre estes setores e a necessidade de preservação e desenvolvimento das infraestruturas de redes de acesso são objetivos essenciais que a agência deverá perseguir para o atendimento dos consumidores".
Coronel também diz que a Anatel possui experiência normativa, fiscalizadora e sancionadora em condutas que envolvam a proteção dos direitos dos consumidores no setor de telecomunicações, o que pode ser aplicada para os usuários dos provedores de aplicação, especialmente na garantia da mensuração da qualidade dos serviços oferecidos por essas empresas, bem como, no atendimento de suas demandas.