AGEs da BTP e da BT aprovam apenas o caput dos novos artigos

As Assembléias Gerais Extraordinárias (AGEs) da Brasil Telecom Participações (BTP) e da Brasil Telecom S/A (BrT) realizadas nesta segunda, 8, em Brasília, seguiram rigorosamente a recomendação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aprovaram apenas o caput dos novos artigos dos respectivos estatutos sociais. Segundo a CVM, que reconheceu a argumentação da Previ, a irregularidade em relação à Lei das S/A. na proposta de mudança estatutária estava apenas nos parágrafos, e não no caput. De acordo com a numeração no estatuto da BTP, é a seguinte a nova forma dos artigos:
?Art. 27-A ? Não poderão ser eleitos para o conselho de Administração aqueles que (i) ocupem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; ou (ii) tenham interesse conflitante com a Companhia.
Art. 49 – Os órgãos sociais tomarão, dentro de suas atribuições, todas as providências necessárias para evitar que a companhia fique impedida, por violação do disposto no artigo 68 da Lei nº 9.472, de 16.07.97, e sua regulamentação, de explorar, direta ou indiretamente, concessões ou licenças de serviços de telecomunicações.?

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Segundo uma fonte ligada aos fundos de pensão, esses artigos não mudam em nada a administração das companhias pois eles apenas repetem regras previstas na Lei das S/A e na Lei Geral de Telecomunicações.
Os outros parágrafos que faziam parte desses artigos nas alterações estatutárias propostas pelo Opportunity, sócio controlador das companhias, foram considerados ilegais pela CVM porque cerceavam a liberdade de voto dos conselheiros e feriam a livre circulação das ações.

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