Anatel se alinha ao TCU e instaura processo contra Oi por descumprimento de obrigações

Anatel monitora a Oi. Foto: Pixabay/TELETIME

A Oi teve uma derrota importante no Conselho Diretor da Anatel, na qual pesou o recente acompanhamento da atividade fiscalizatória da agência pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Depois de três anos de argumentações, a agência aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Moisés Moreira e determinou a instauração de procedimento por ter constatado que a operadora descumpriu obrigações referentes ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU IV), incluindo o encerramento de um processo de acompanhamento e a devolução de valores do saldo das metas à União.

Na decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8, a Anatel não aprovou a lista final com 40 localidades com metas de cobertura no contexto do PGMU, além de verificar que outras 134 localidades deverão ser substituídas na lista original. Além disso, o Conselho determinou à Superintendência de Controle de Obrigações que examine os argumentos da análise, "avalie os efeitos da decisão e a possibilidade de suspensão do Plano de Conformidade, e o consequente encerramento do Processo de Acompanhamento e Controle em tramitação". 

Trata-se de uma meta colocada no PGMU IV por decisão do Ministério das Comunicações, em 2018, e que sempre foi contestada pelas operadoras, porque previa o uso de rede 4G. A Anatel questionou em 2020, formalmente, o Ministério das Comunicações sobre a inviabilidade do cumprimento dessa obrigação.

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A SCO também deverá instaurar um Procedimento de Descumprimento de Obrigações (Pado) para apurar o descumprimento do PGMU, "devendo ser considerada a possibilidade de aplicação de todos os agravantes cabíveis ao presente caso, inclusive a existência de má-fé na conduta da prestadora", segundo determinação do voto do Conselheiro Moisés Moreira. 

Assim, os valores referentes ao Processo de Acompanhamento e Controle referentes às obrigações deverão ser calculados e reintegrados ao saldo final do PGMU em favor da União. Na decisão, o Conselho também determinou que o Tribunal de Contas da União seja notificado. 

TCU

Pesou ainda o relatório da área técnica do Tribunal de Contas com o acompanhamento da atuação da Anatel. O documento trazia inclusive análise específica sobre o caso das 174 cidades da Oi e constatava uma "morosidade da fiscalização da agência", por já ter havido atraso de dois anos no atraso das metas e, ainda assim, ter concedido mais 14 meses para cumprimento de obrigação. A sugestão da área técnica do TCU era de determinar à Anatel a revisão da decisão de aceitar a entrega intempestiva das metas ou, alternativamente, reintegrar o valor das obrigações ao saldo final do PGMU em favor da União – que foi o que acabou sendo escolhido pelo Conselho Diretor.

"Analisando a conduta da prestadora, vemos que ela repetiu e reafirmou os mesmo argumentos por mais de 3 anos, mesmo após a agência ter reiteradamente afastado tais alegações e materializado a necessidade do adimplemento das obrigações. Ainda mais grave: a prestadora, por vezes, assumiu o compromisso de atender às 174 localidades, mesmo que de forma tardia, para em momento posterior alegar suposta ineficiência da política pública estabelecida em decreto presidencial, solicitar a suspensão de sua exigibilidade e proporcionar claros indícios de que não tinha qualquer intenção de cumprir com sua obrigação", disse o conselheiro relator, Moisés Moreira. Para ele, a Oi "abusou da boa vontade" da Anatel no caso

Histórico

O processo foi instaurado ainda em fevereiro de 2019, para apurar o saldo de desoneração das metas de TUP (telefones públicos – ou seja, orelhões) e para a análise da existência de cobertura 4G nas localidades do PGMU IV (aprovado no Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018). Após estudos aprovados, a área técnica elaborou análise em 27 de março deste ano para avaliar a necessidade de substituição de até 174 localidades que deveriam ter sido atendidas pela Oi até o final de 2020 com acesso fixo sem fio com suporte à banda larga nas localidades. 

Apesar de indicar inicialmente que o PGMU poderia ser benéfico, na realidade a empresa não conseguiu cumprir o determinado. Em outubro de 2020, a Oi informou à Anatel uma lista de 174 localidades e pediu suspensão da exigibilidade da obrigação por conta principalmente da pandemia da covid-19 e pelo contexto regulatório da substituição do PGMU IV pelo PGMU V (Decreto nº 10.610/2021) e pela "possibilidade" de adaptação das concessões de telefonia fixa para o modelo autorizatário, ou de prorrogação do prazo por 12 meses. O relatório do conselheiro Moreira diz que a Oi teria "dado indícios de que não cumpriria com sua obrigação legal" (com fins de substituição por multa ou obrigação de fazer) no processo, e que a própria empresa teria confessado o descumprimento das metas.

A empresa conseguiu um plano de conformidade com a Anatel, protocolado em 8 de setembro do ano passado, no qual se comprometeria a instalar a infraestrutura necessária e comprovar o funcionamento do acesso fixo sem fio, com suporte à banda larga, nas localidades com prazo máximo de 14 meses, a contar a partir de 24 de maio do ano passado. Isso não seria, contudo, uma substituição das obrigações do PGMU, e o Pado seria instaurado independentemente. Na decisão publicada nesta segunda-feira, o encaminhamento à área técnica indica que o plano deverá ser suspenso.

Na época, a Oi chegou a comunicar à Anatel a publicação da oferta do sistema de acesso fixo sem fio no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA). Mas informou não haver interessados na oferta pública. "Entretanto, destaca-se que em nenhum dos comunicados a prestadora prestou informações sobre o andamento da implantação de estações nas 174 localidades objetos da obrigação", diz o relatório, que considerou haver "inércia" por parte da operadora. Diante disso, a SCO enviou ofício solicitando as informações, e a Oi, "surpreendentemente, solicitou uma vez mais que fosse desobrigada do cumprimento da obrigação. Ainda, afirmou de forma clara e cristalina que não havia iniciado a implantação de infraestrutura para as 174 localidades, alegando que esperava debater de forma mais zelosa com essa agência sobre a determinação de cumprimento efetivo desse investimento".

1 COMENTÁRIO

  1. É preciso uma Intervenção Federal na Oi, com tudo que vem acontecendo, como : redução e extinção de postos de trabalho, colocando varios trabalhadores à margem. Onde hoje o Governo Federal tem no seu programa a criação em massa de novos emprego, enquanto a Oi demite. Agora com um novo pedido de recuperação, com a mesmo discurso financeiro e sempre deixando o trabalhador fora e o descartando. Esse presidente precisa ser investigado, e toda essa diretoria com provavel enriquecimento ilicito. MPF urgente

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