Procon-SP bloqueia cobrança do ponto extra

A Fundação Procon-SP conseguiu suspender na Justiça a cobrança do ponto extra pelas operadoras de TV por assinatura. A liminar foi expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em resposta a uma ação civil pública movida pelo Procon e pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. A liminar, se não for contestada, vale até o julgamento do mérito da ação e abrange apenas os consumidores do estado de São Paulo. As empresas que descumprirem a decisão da Justiça terão que pagar multa diária de R$ 30 mil.
Em nota divulgada pela assessoria do Procon, o presidente da Fundação, Roberto Pfeiffer, comemorou a decisão da Justiça. "Esta decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto extra", afirmou o presidente. "Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel", complementou.
A polêmica em torno da cobrança do ponto extra começou há cerca de dois anos, quando a regulamentação da Anatel passou a ser questionada pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais e por membros da própria agência. Desde então, várias disputas judiciais tiveram início por conta da dubialidade da norma da agência reguladora, que não deixaria claro se as operadoras podem ou não cobrar pelos pontos extras. A agência editou um novo regulamento, mas ainda assim as dúvidas dos órgãos de defesa do consumidor e dos procuradores da república não foram completamente sanadas. A agência trabalha atualmente na edição de uma súmula para esclarecer completamente o que pode ser cobrado pelas empresas.

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Para a juíza Cynthia Thomé, que concedeu a liminar em favor do Procon-SP, a norma da Anatel impede a cobrança do ponto extra, permitindo apenas o faturamento de serviços como instalação e manutenção. "A cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal", avalia a juíza no texto que justificou a concessão da liminar. "Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em conseqüência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva."

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