Fernando Bittencourt, diretor de tecnologia da TV Globo, afirmou a este noticiário que não é razoável que se discuta se as transmissões móveis de TV digital deverão acontecer dentro da banda de 6 MHz que os radiodifusores terão (o que é chamado de intraband, ou dentro da banda) ou se isso acontecerá em um canal separado, fora da banda de 6 MHz, como propõem as empresas de telecomunicações e o padrão DVB. ?Não há espectro disponível, seria um custo adicional para as empresas e, além disto, uma pior cobertura. Esta é uma discussão induzida por alguns e apoiada por empresas de telecomunicações, que querem aproveitar o sofisma da transmissão ?fora da banda? para garantir a elas as transmissões móveis e portáteis?, diz o executivo. ?A TV digital que estamos decidindo refere-se à transição da tecnologia analógica para digital da televisão aberta, um serviço livre, gratuito e com programas no modelo ?broadcast?, ou seja, de um para milhões. Nada tem a ver com as telecomunicações, que vêm fazendo a sua transição tecnológica sem nenhuma regulamentação e sem a participação dos radiodifusores brasileiros?.
Segundo Bittencourt, nenhum outro padrão de TV digital no mundo, além do ISDB, comporta uma transmissão móvel ?dentro da banda? de forma robusta e com qualidade. Por isso, não há outro caminho a se discutir.
Dois momentos
A pedido deste noticiário, Bittencourt também explicou melhor sua ponderação manifestada ao Conselho de Comunicação Social do Congresso, na segunda, 6, sobre uma definição em dois tempos da questão da TV digital. Segundo ele, a primeira etapa de decisão, que pode e deve ser tomada agora, é sobre qual a tecnologia a ser adotada e todas as contrapartidas. A segunda etapa, diz, refere-se à regulamentação, que abordará todo o processo de transição, com os seguintes pontos: 1) como cada emissora utilizará o canal; 2) quais os cronogramas para o início das transmissões nas diversas regiões; 3) quais as obrigações de programas em HDTV; 4) os cronogramas para encerramento das transmissões analógicas; e 5) especificação mínima para os produtos de consumo (aparelhos).