TCU já pode indicar comissão de conciliação no caso Oi

Foto: kzd/Pixabay

Os ministros do Tribunal de Contas da União Walton Alencar Rodrigues, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus deram o sinal verde para o início do processo de conciliação por consenso com a Oi em relação às pendências da concessão da empresa.  Os posicionamentos destes ministros, mais o ministro Benjamin Zymler, que havia se manifestado favoravelmente no início da semana, eram necessários por serem relatores de casos correlatos com as questões discutidas no processo da Oi. A próxima etapa será a nomeação da comissão de consenso, que será formada pelo TCU, Anatel, Oi e Ministério das Comunicações. A Advocacia Geral da União, com quem a Oi tenta negociar um passivo de R$ 9 bilhões com a União, ficará fora, já que esta pendência deve ser tratada à parte.

Ou seja, no TCU só se discutirá, de um lado, o valor colocado pela Anatel como condição para a migração da empresa para o regime de autorização (R$ 20 bilhões) versus o valor colocado pela Oi como perdas decorrentes de fatores que causaram desequilíbrio econônmico financeiro na concessão (R$ 50 bilhões, nas contas da Oi).

Fontes que acompanham o assunto estão analisando os prazos para entender os diferentes cenários. Regimentalmente, todas as etapas ainda necessárias podem tomar de 135 a 210 dias, o que jogaria uma deliberação sobre o consenso, em boa hipótese, para o começo de março. Seria necessário uma economia de prazos daqui em diante para que aconclusão se dê ainda esse ano, o que é considerado pouco provável, aidna mais considerando-se a complexidade da matéria.

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O que será o consenso?

Mas o que será uma posição consensual? Esse é o grande desafio agora. Do ponto de vista da Oi, a prioridade é se livrar do regime de concessão sem custo, podendo com isso livrar os bens reversíveis e as obrigações de concessionária. Idealmente, essa conta seria zero a zero. Mas esse resultado não atende ao governo. Isso porque a etapa seguinte seria a migração da Oi para o regime de autorização, o que depende de um ato regulatório que tem que seguir determinados regramentos. E isso só pode ser feito, segundo o Regulamento de Migração da agência, mediante determinados compromissos de migração, convertendo os benefícios de mudança do regime em projetos de banda larga. Se a solução consensual for zero a zero, não haveria compromisso por parte da Oi.

O desafio será, então, encontrar o limite até onde a Oi aguentaria ir no cenário atual de solvência da empresa, assumindo alguns compromissos de ampliação dos serviços de banda larga em projetos de interesse público sem comprometer o plano de Recuperação Judicial. Sem isso, é improvável que o TCU aprove qualquer acordo, mesmo que isso represente a retomada de um processo de arbitragem, que pode resultar em perdas bilionárias para a União.  

Prazos

A SecexConsenso irá constituir uma Comissão de Solução Consensual (CSC) em que participam MCom, TCU, Anatel e Oi. Depois da criação da comissão, o prazo regimental de trabalho técnico seria de 90 dias, prorrogáveis por 30 dias. Depois, mais 15 dias para a manifestação do Ministério Público e outros 30 dias para avaliação do ministro relator para colocar em julgamento (prorrogáveis por mais 30). Caso o plenário do TCU determine mudanças no acordo, o prazo para ajustes é de 15 dias. Ou seja, a partir da criação da Comissão de Solução Consensual (CSC) o prazo regimental máximo de tramitação no TCU seria de 210 dias (contando todas as prorrogações), ou 135 dias, se apenas os prazos normais forem utilizados.

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