Justiça Federal determina que Daniel Dantas não movimente fundo nos EUA

A Justiça Federal acolheu recomendação do Ministério Público Federal e determinou na última quinta-feira, 5, que o grupo Opportunity e os réus da operação Satiagraha se abstenham de realizar qualquer movimentação financeira do fundo offshore Tiger Eye Investments Ltd. A decisão atinge Daniel Dantas, Verônica Valente Dantas, Dório Ferman e representantes do Banco Opportunity.
Caso os réus da operação Satiagraha movimentem as contas nos EUA, o juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal de São Paulo, estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão, cometimento do crime de desobediência e eventual decretação de prisão preventiva dos acusados.
Histórico

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Os ativos do Tiger Eye haviam sido bloqueados nos EUA em janeiro de 2009, após o MPF, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, ter pedido a cooperação do Departamento de Justiça Americano (órgão equivalente ao Ministério da Justiça dos EUA). Segundo apurado pelo MPF, em tais contas estão depositados recursos oriundos de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. O Opportunity Fund, vale lembrar, é o fundo que estava no todo da cadeia de controle da Brasil Telecom, Telemig e Amazônia Celular até 2005, e participava do capital da Telemar até a fusão com a BrT. A operação Satiagraha investigou aspectos importantes da fusão Oi/BrT, como a negociação para a venda da participação de Daniel Dantas nas empresas.
Paralelamente, no Brasil, a 6ª Vara Federal decretou, em fevereiro de 2009, o sequestro/bloqueio de todos os bens bloqueados pela decisão americana. Entretanto, em março daquele mesmo ano, o juiz John D. Bates, da corte distrital de Columbia, levantou o bloqueio, alegando ausência de condenação dos afetados. O Departamento de Justiça americano recorreu e o caso acabou sendo julgado pela Corte Federal de Apelações que, em decisão colegiada, confirmou a suspensão do bloqueio dos ativos do Tiger Eye.
A suspensão do bloqueio dos ativos nos EUA não foi motivada por erro ou falta de subsídios, mas por uma interpretação de caráter exclusivamente formal da própria lei americana. No julgamento, a corte de apelações entendeu que não é possível um bloqueio a pedido de um governo estrangeiro sem que haja uma decisão judicial condenatória ou de arresto de bens definitiva no país autor do pedido de bloqueio. Isso não ocorria antes e há outros casos de bloqueios cautelares nos EUA. O Departamento de Justiça ainda analisa se cabe recurso.
Para o procurador da República Silvio Luis Martins de Oliveira, responsável pelo novo pedido formulado à Justiça Federal de São Paulo, "caso sejam os recursos liberados no exterior, qualquer movimentação nos EUA, caracterizará inegavelmente a prática de novos atos de lavagem de dinheiro". A nova decisão judicial brasileira foi comunicada ao DRCI, responsável formal pelo contato com as autoridades norte-americanas.

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