Com o caminho livre para recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), após o pronunciamento desta quarta, 6, do ministro do Superior Tribunal Federal (STJ), Castro Meira, a Telemar reapresentou no início da noite o agravo regimental na tentativa de derrubar a liminar do juiz titular da 2ª Vara Federal do Ceará, Jorge Luis Girão Barreto, que determina o IPCA como índice para o reajuste das tarifas telefônicas em todo o Brasil.
No último dia 28, a desembargadora presidente do TRF-5, Margarida Cantarelli, absteve-se de apreciar o recurso da tele ao se declarar impedida pela decisão do presidente do STJ, que estabelecia apenas o juízo da 2ª Vara Federal de Fortaleza competente para julgar medidas urgentes durante o recesso do judiciário.
O recurso da Telemar poderá ser apreciado apenas no dia 13, data da próxima sessão plena do TRF-5.
1ª instância
Ao mesmo tempo, aguardam apreciação na 2ª Vara Federal de Fortaleza dois embargos de declaração, um da Vésper e um da Telemar, e ainda um pedido de exclusão dos autos da Intelig. O juiz Girão Barreto encaminhou também nesta quarta um ofício ao STJ solicitando orientação de como proceder até o julgamento do mérito do conflito de competência em andamento no STJ. O juiz aguarda resposta à sua solicitação para decidir se apreciará ou não os pedidos das operadoras.