Como foram as propostas pela sucata da Oi

Foto: Pixabay

A rede de cobre da Oi, um ativo de 380 mil toneladas, conforme detalhado por TELETIME nesta reportagem, foi objeto de uma disputa nos bastidores da recuperação judicial, segundo documentos a que este noticiário teve acesso e que fazem parte do processo de RJ.

De um lado, havia a proposta da V.tal, que desde o começo figurava como um dos elementos mais importantes do plano que a empresa desenhou para a renegociação das dívidas nesta segunda recuperação judicial. Mas em março, a RK Partners trouxe uma outra proposta para a mesa, que acabou sendo avaliada dentro do processo de recuperação, mas não prevaleceu.

Foram propostas bastante diferentes, o que levou a Oi a contratar um Laudo de Avaliação para poder compará-las.

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Por parte da V.tal, a proposta previa originalmente aproveitar apenas a rede de cobre subterrânea da Oi (cerca de 98 mil km, ou 258 mil toneladas de cobre). Esse escopo foi ampliado para incluir também a rede aérea, mas em termos que ainda não estão fechados.

Mas o ponto mais importante da proposta da V.tal é que ela está atrelada a um desconto na dívida que a Oi tem com a Globenet (empresa de cabos submarinos do BTG que foi incorporada à V.tal). Trata-se de um contrato tipo "take or pay" para uso de rede em longo prazo (LTLA), um dos passivos onerosos existentes e que teria um custo de quase R$ 6 bilhões para a Oi até 2028.

Como parte do acordo, o desconto neste passivo que seria dado pela V.tal prevê um corte inicial de 50% neste contrato LTLA. Outros 22% devem ser abatidos com base no que for possível arrecadar com a venda da sucata. A Oi ficaria, ao final, com uma dívida de 28% do valor atual, ou R$ 1,7 bilhão. Segundo o Laudo de Avaliação, "no contrato de cessão de sucata, a V.tal ficaria responsável pelo processo de adensamento/desocupação, fazendo uma divisão desses custos com a Oi. Para os cabos desocupados pela V.tal, a Oi faria um reembolso de acordo com os valores unitários". Além disso, "todo o processo de retirada, transporte, segurança, armazenamento e venda passariam a ficar a cargo da V.tal, sem ônus para a Oi". Seriam 258 mil toneladas de sucata de cabos subterrâneos a serem retiradas até 2026. Na avaliação da consultoria que fez o Laudo de Avaliação da rede e comparou as propostas, a proposta da V.tal teria um VPL para a Oi de R$ 1,88 bilhão. A proposta da V.tal acabou prevalecendo.

Proposta concorrente

Do outro lado, havia a proposta da RK Partners, que  consiste na cessão de toda a sucata de cobre da Oi em troca de um pagamento de R$ 900 milhões, executado em 30 parcelas mensais, sendo a primeira à vista e as demais nos meses subsequentes. A proposta da RK Partners foi fundamentalmente diferente porque previa desde o início a retirada e desocupação de toda a rede, inclusive a rede aérea, e a empresa ainda ajudaria a Oi a bancar os custos de migração do serviço de telefonia para outras tecnologias, caso o gasto fosse superior a R$ 100 milhões. A RK também defendeu a sua proposta com o argumento de que a Oi não teria que continuar pagando aluguel de postes pela rede ociosa pendurada na rede aérea, o que poderia gerar para a operadora, segundo argumentado ao juízo da recuperação, uma economia de R$ 150 milhões ao ano.

O Laudo de Avaliação contratado pela Oi junto à consultoria Acce Consultoria e Engenharia cotejou as duas propostas e concluiu que a proposta da V.tal geraria um benefício entre R$ 660 milhões a R$ 1,46 bilhão (a depender das condições de venda da sucata), enquanto a proposta da RK geraria, segundo esse mesmo laudo, um benefício de até R$ 260 milhões. Mas, a depender das condições de venda, esse valor poderia ser negativo (ou seja, um prejuízo para a Oi) de R$ 530 milhões. Por esta razão o Laudo de Avaliação apontou a proposta da V.tal como a mais vantajosa. 

Ponto aberto

Mas no caso da proposta da V.tal, a retirada da rede aérea ainda é um ponto ainda em aberto. Ela foi pactuada em uma reunião de mediação realizada em maio, mas em termos e condições ainda a serem definidas.

"Em razão da maior complexidade técnica e operacional para a extração da Sucata localizada em instalações aéreas, os termos e condições técnicas das respectivas operações logísticas, que serão de responsabilidade da V.Tal, serão estabelecidos futuramente. As Partes concordaram que a V.Tal será a única e exclusiva parceira da Oi na extração e exploração da Sucata, observados os termos e condições a serem estabelecidos no contrato a ser celebrado entre as partes", diz a ata de mediação entre Oi e V.tal.

Segundo manifestação da Oi e da V.tal aos mediadores da Recuperação Judicial, atendidas as condições negociadas, o acordo "poderá gerar benefício econômico para a Oi estimado em cerca de R$ 3.900.000.000,00, considerando a redução de até 50% das obrigações sob o Contrato LTLA e o valor do crédito de tal contrato relacionado na Lista de Credores Extraconcursais apresentada pela Oi nos autos da segunda RJ".

Ainda segundo a ata de mediação a que este noticiário teve acesso, "as partes (Oi e V.tal) negociaram, ainda, que o benefício econômico acima mencionado pode variar, para cima e para baixo a depender do volume de sucata a ser efetivamente extraído durante a operação".

Desconto na dívida

Mas os termos da proposta da V.tal para assumir a sucata receberam questionamentos da RK Partners. Segundo fontes familiarizadas com as conversas, um dos pontos levantados é o fato de que o desconto no LTLA aconteceria de qualquer maneira. Ou seja, a V.tal, assim como outros fornecedores com contratos tipo take or pay de longo prazo, sofreria, de qualquer forma, cortes durante a Recuperação Judicial. Fontes que participam da formatação da proposta da V.tal com a Oi dizem que não é correto esse raciocínio. No caso dos fornecedores que têm contratos de take or pay, não tem nenhuma garantia de que a Oi conseguirá descontos. As negociações, explica a fonte, são caso a caso e qualquer acordo precisa ainda passar pelos credores que estão participando da operação de funding que a Oi precisou contratar (Acordo DIP). Ainda segundo este interlocutor, a Oi já tentou na Justiça enquadrar os contratos onerosos como créditos concursais, sujeitos aos termos de outros credores, mas não teve sucesso.

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