A Anatel está finalizando o pedido formal ao Tribunal de Contas da União para que seja aberto o processo de resolução por consenso do acordo de migração da Oi do modelo de concessão para autorização. A perspectiva é de que a matéria seja votada no conselho diretor da agência nos próximos dias, ainda este mês, e formalmente iniciado ajunto ao TCU, ainda que as negociações já tenham avançado de maneira significativa entre agência e operadora, segundo fontes ouvidas por este noticiário. A ideia é marcar o início do processo com a presença de ministros do governo (Comunicações e, possivelmente, AGU) e também da corte de Contas. Bruno Dantas, presidente do TCU, é um dos entusiastas de um modelo de pactuação por consenso, medida que foi gestada no início de sua gestão. Desde o começo do ano estava claro que este mecanismo de consenso seria utilizado pela Anatel, mas a opção foi por só iniciar o processo quando as conversas estivessem maduras.
A perspectiva de um acordo é real, sobretudo porque a Oi teria concordado, pelo menos até aqui, em não tentar nesse momento colocar no conjunto de valores a serem negociados os R$ 7 bilhões em dívida com a União decorrentes do processo de renegociação das multas, ocorrido em 2021. Sem incluir esses valores, a Advocacia Geral da União estaria menos refratária a um acordo, ainda que existam outros valores sobre a mesa.
Do lado da Oi, há os mais de R$ 50 bilhões que ela alega ter a receber da União no processo de arbitragem contra a Anatel por eventos que causaram desequilíbrio na concessão. Do lado da Anatel, há o próprio saldo da migração (cujas contas, depois de revistas, se aproximam dos R$ 20 bilhões), sobras do Plano Geral de Metas de Universalização, processos administrativos em curso e a desistência de um processo de intervenção ou caducidade da outorga, dando uma chance da Oi se recuperar (veja aqui um resumo do Plano de Recuperação Judicial da Oi).
A ideia é chegar a um encontro de contas em que a migração da concessão para o modelo de autorização seja possível, aliviando a Oi das amarras regulatórias do STFC, liberando venda de ativos, bens reversíveis e facilitando o futuro da V.tal, cuja operação está hoje fortemente amarrada no futuro regulatório da Oi. Da parte do governo, a vantagem de um acordo é não precisar intervir nem assumir o ônus de manter um serviço público altamente deficitário, e ainda correndo o risco de precipitar a inviabilização do Plano de Recuperação Judicial, o que levaria à falência da empresa.
Como funciona a pactuação
Conforme as regras da Instrução Normativa 91/2022 do TCU, uma vez formalizado o início do processo por parte da Anatel, quem analisará os processos será a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) e a Secretaria-Geral de Controle Externo, com a constituição de uma Comissão de Solução Consensual (CSC) com participação do TCU e da agência reguladora requerente. Se for consensual, outros especialistas em conflitos de interesse podem ser chamados.
Essa comissão terá 90 dias para fazer uma análise e elaborar um relatório, e depois submetê-lo à procuradoria do TCU. Caso não haja consenso, a matéria é arquivada. Havendo uma proposta, o plenário do TCU deve se manifestar em 30 dias.
Bom dia Samuel!
Parabéns pela matéria. Sou um leitor diário da Teletime e costumo ouvir religiosamente seu podcast todas as manhãs enquanto tomo meu café matinal. Gostaria de fazer uma observação sobre essa matéria. Você afirma nessa matéria que a dívida da oi com a Anatel não será repactuada nesse possível acordo. Com tudo, no laudo econômico-financeiro entregue na forma de anexo ao plano de recuperação judicial, na tabela de fluxo de caixa da página 44 , a oi prevê, a partir de 2024, a compensação integral da dívida com a Anatel, segundo ela, com recursos ganhos na arbitragem. Acredito que os eventos de migração do regime de concessão para autorização e a repactuação da dívida que a oi possui com a Anatel estão totalmente interligados e explico o motivo. Certamente a dívida se originou, ao menos em sua grande maioria, por descumprimentos das obrigações de universalização do STFC ou outras metas relacionadas com esse serviço. Se a Anatel faz o acordo de migração sem nenhum custo para a oi, mesmo calculando que essa migração hoje vale um montante próximo dos 16 bilhões, ela está reconhecendo que a união também deve a companhia créditos suficientes para compensar essa migração sem custos. Logo, os argumentos que a oi utiliza enfatizando a inviabilidade econômica e financeira da concessão são ratificadas pela própria agência reguladora, mesmo que não seja nos 53 bilhões aventados pela companhia. Dessa forma, com esse reconhecimento, imputa-se que todas ou grande parte das multas aplicadas pela Anatel, alegando descumprimento das metas de universalização, baseadas no suposto lucro operacional do STFC, perde sustentabilidade e, a meu ver, torna-se objeto de revisão. Como é possível multar uma empresa por não cumprimento de uma obrigação calculada mediante o lucro na prestação do serviço, sendo que depois se reconhece que o serviço não gerava lucro? Acredito que há sim na mesa de negociação essa possibilidade de rever a dívida com a Anatel e essa compensação da dívida posta no laudo econômico-financeiro é o indício. Porém, ficamos aguardando o desfecho dessa questão. Um abraço a todos.