Marcelo Trindade debate pontos de seu artigo sobre "caso BrT"

Na última quinta, dia 2 de junho, o presidente da CVM, Marcelo Trindade, publicou no jornal O Estado de S. Paulo artigo intitulado "A CVM e o caso Brasil Telecom". O artigo chamou a atenção de observadores que acompanham o desenrolar das disputas societárias envolvendo a empresa de telefonia por trazer as considerações sobre a disputa sob o ponte de vista de um de seus agentes julgadores, a CVM, na pessoa de seu presidente. Trindade inicia seu artigo chamando a atenção para o fato de ser uma batalha corporativa travada "em sociedades nas quais grupos de acionistas, com participação relativamente pequena do capital, detêm a maioria das ações com voto, exercendo o controle de maneira compartilhada". Na leitura de Trindade, o caso BrT traz uma situação em que os "quatro grupos envolvidos na disputa pelo controle detêm menos de 19% do capital da companhia, em ações que, no entanto, representam 51% do capital votante". Inicialmente, a afirmação pode dar margem ao reconhecimento, por uma autoridade, de que o Opportunity seja controlador da Brasil Telecom, o que é algo em disputa judicial. Além disso, dizer que o Citibank pretende decidir o futuro da Brasil Telecom tendo apenas uma pequena participação do capital total é, por exemplo, um dos argumentos do Opportunity na disputa, que se desenrola em Nova York e no Brasil, e esse argumento poderia encontrar respaldo na lógica apresentada por Marcelo Trindade.
Ele pondera ainda em seu artigo que a CVM deve adotar, como prioridade, "garantir que uma informação adequada e completa esteja disponível aos investidores do mercado de capitais", ressaltando que os grupos que travam grandes disputas como as da Brasil Telecom são "poderosos e habilitados" e "maciçamente assistidos por advogados e consultores, e inteiramente capazes de exercitar seus direitos de defesa".

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Trindade também reflete sobre o "grande risco de desalinhamento de interesses entre os controladores e os demais acionistas" em casos em que grupos com menos de 17% do total de ações controlem companhia, mesmo com "pouco comprometimento financeiro". Esta afirmação, alinhada às manifestações da CVM de que pretende mudar as regras de tag along, podem aumentar o grau de incerteza em relação à situação da BrT, dizem alguns observadores. Seria, na opinião de observadores, como "mudar a regra de um jogo durante o jogo". Isto porque a disputa da Brasil Telecom traz como pano de fundo a questão de quem receberá as mesmas condições do acionista controlador em caso de venda. Citibank e fundos de pensão são controladores e vendedores. A Telecom Italia é acionista, entende ter direitos de controladora, é compradora, mas entende que não deve pagar prêmio pela aquisição de controle a todos os demais acionistas. O Opportunity é acionista e quer se colocar em posição de controlador. E é grande o grau de especulações sobre as ações ordinárias da Brasil Telecom justamente pelas incertezas em relação às mudanças no controle.
Por fim, Marcelo Trindade fala sobre a questão do "tempo adequado de resposta" da CVM em caso de apuração de denúncias de ilicitudes. No caso da Brasil Telecom, diz o presidente da autarquia, a CVM deve adotar o caminho "da análise ponderada e profunda" sobre "todas e cada uma das dezenas de denúncias que têm sido apresentadas pelos grupos envolvidos na disputa" com vistas a obter nas suas decisões o "efeito educativo" buscado, e considera que quando estas decisões chegarem, possivelmente as disputas já terão sido encerradas, mas mesmo assim as punições servirão para cumprir o "papel prioritário, e de longo prazo, de proteção dos acionistas não controladores". A seguir, as perguntas feitas por TELETIME News e as respostas de Marcelo Trindade sobre o artigo:

1) Por que razão se referir à disputa da Brasil Telecom como uma disputa entre quatro grupos pelo controle da empresa se, o que é evidente, há na verdade três controladores e um gestor (Opportunity) com um número muito menor de ações no bloco controlador e a quem, na verdade, havia sido dada apenas a outorga do controle, poder esse que lhe foi tirado? Considerar o Opportunity como controlador não pode significar o pré-julgamento de um fato ainda não decidido?

Resposta: O artigo se refere à disputa pelo controle e não a quem tem o direito a ter o controle. Tal disputa envolve 4 grupos, tanto assim que o Opportunity até agora mantém a gestão da Brasil Telecom, mesmo com poucas ações (ou talvez nenhuma, se considerada a venda). Logo, o artigo não considera o Opportunity controlador, do ponto de vista da justiça de seus atos (exatamente porque o artigo não quer, nem pode, julgar ou pré-julgar ninguém), mas sim reconhece que ele está claramente envolvido na disputa do controle.

2) As suas afirmações em oposição ao fato de que, no Brasil, grupos possam controlar empresas com apenas 17% do capital total de uma companhia, o futuro dos investimentos de todos os outros acionistas não podem suscitar ainda mais confusão no mercado financeiro, justamente em um momento em que a briga sobre o controle da Brasil Telecom se dá justamente em relação à possibilidade de tag along? Os investidores minoritários não poderiam entender, de suas palavras, que a CVM atuaria para assegurar o tag along em qualquer operação de venda do controle da BrT?

Resposta: Não creio que se possa retirar tal conclusão do artigo, até porque a crítica à alavancagem envolve não o tag along, mas sim as ações preferenciais, que não fazem jus ao tag along. Quanto a existir ou não tag along em alguma situação específica, o artigo, a meu juízo, nem de longe abrange tal discussão, da qual a CVM somente poderá participar diante de uma operação concreta. Mas não há dúvida que, havendo qualquer operação de venda do controle da BrT, a Lei determina que seja feita a oferta de tag along para os titulares de ações ordinárias, a 80% do preço de venda, cumprindo à CVM zelar para que isto ocorra.

3) Na disputa travada pelo Opportunity e o Citibank em Nova York, o Opportunity argumenta que não seria justo a Brasil Telecom ser proibida de vender a sua operação de celular por um acionista que tem uma pequena participação no capital total da empresa. O Opportunity refere-se à oposição do Citibank ao acordo entre Brasil Telecom e Telecom Italia que permitiria fusão das operações de celular, o que traria, segundo o raciocínio do Opportunity, imensos ganhos aos acionistas da Brasil Telecom. O Sr. não teme que ao dizer que há um risco de "desalinhamento de interesses entre os controladores e os demais acionistas" o seu artigo possa estar endossanando a tese do Opportunity em Nova York?

Respota: Parece-me que o artigo não pode de nenhum modo ser usado para auxiliar quem quer que seja, pois ali não se afirma, nem direta nem indiretamente, que os acionistas que detêm o poder de controle, ou estão em sua disputa (e isto inclui todos os acionistas envolvidos) não devam exercer o controle (até porque tal direito é conferido pela Lei e pelo Estatuto que garantem voto somente às ações ordinárias no caso). O que o artigo enfrenta, com o intuito de debater com a sociedade o correto papel da CVM no caso, é o fato de que o grupo, como um todo, tem muito menos capital investido que os detentores de 80% do capital da companhia, isto é, o público investidor, e que a CVM deve atuar para proteger primordialmente tal público, garantindo sua informação. A meu juízo o artigo não tem qualquer repercussão positiva ou negativa na disputa judicial (o que, aliás, o texto realmente não deveria ter, e preocupou-se em não ter).

4) Já questionamos a CVM em outras ocasiões e voltamos a perguntar: por que permitir que fundos mútuos, como o Opportunity Fund, que atuam em bolsa de valores diariamente, tenham a gestão de empresas abertas como a Brasil Telecom e Telemig Celular?

Resposta: Trata-se, a toda evidência, de uma questão relevante, mas que envolve decisões relativas ao acesso de capitais estrangeiros no Brasil, que devem ser tratadas pelo Conselho Monetário Nacional, cabendo à CVM discutí-las apenas internamente, em auxílio àquele órgão, e não publicamente.

5) Em seu artigo, o Sr. afirma que a CVM tem exigido, no caso específico da Brasil Telecom, que o máximo de informações seja tornado público. De fato, a autarquia fez os fundos de pensão e o Citibank publicarem fato relevante em relação ao acordo de "put", e cobrou da Brasil Telecom e do Opportunity o "Merger Agreement" com a Telecom Italia. Não seria o caso de exigir, também, a confirmação de um suposto acordo de tag along denunciado pelo Citibank em Nova York e noticiado no Brasil segundo o qual o Opportunity teria direito às mesmas condições conseguidas pelo Citi na eventual venda do fundo CVC LP?

Resposta: A CVM determinou a apresentação de todos os documentos que existam. Se as partes envolvidas estiverem ocultando algum documento, a CVM não tem como provar tal fato senão após o eventual surgimento de evidências concretas de sua existência. Nesse caso, a CVM adotará as medidas sancionadoras cabíveis.

6) Em meio às confusão envolvendo o controle da Brasil Telecom, ficou claro que Citibank e Opportunity passaram anos comprando ações da empresa em mercado aberto, e agora pretendem (ambos) negociar estas ações. A CVM pretende cobrar explicações sobre possível uso de informações privilegiadas por parte destes dois grupos, já que ambos estavam no bloco de controle da BrT? Além do mais, eles não deveriam ter tornado públicas estas posições acionárias?

Resposta: Qualquer participação igual ou superior a 5%, detida ou gerida por um mesmo grupo, em qualquer classe ou espécie de ações de companhia aberta, deve ser divulgada, por força da Instrução CVM 358, de 2002. Assim, não só quando existir utilização de informação privilegiada, mas em qualquer hipótese de descumprimento daquela regra, é cabível a sanção pela CVM. A CVM, entretanto, ainda não concluiu sua investigação sobre o tema, no caso concreto.

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