Liminar proíbe assinatura na Baixada Fluminense

O juiz João Batista Damasceno, da 7a Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu liminar que proíbe a cobrança de assinatura básica pela Telemar nos 10 municípios de compõem a Baixa Fluminense, região que tem aproximadamente 2,5 milhões de habitantes. A liminar foi solicitada pela Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont) ? a mesma que conseguiu barrar na Justiça por alguns dias o aumento das tarifas telefônicas deste ano. ?A Telemar argumenta que o dinheiro da assinatura é usado na manutenção da rede. Mas nós apresentamos ao juiz um dossiê da Embratel mostrando que esta investiu R$ 30 milhões para lançar sua operação local, não cobra assinatura e seu preço por pulso equivale a um terço daquele cobrado pela Telemar?, relata Alexandre Verly, presidente da Afcont.
A associação planeja entrar em breve com ação similar para suspender a assinatura básica também nos municípios do Norte Fluminense.

Telemar

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A Telemar informou que vai recorrer da decisão judicial e enviou nota à imprensa na qual afirma que a cobrança de assinatura é respaldada pela Lei Geral das Telecomunicações e pelos contratos firmados com a União. Na mesma nota, a empresa garante que as concessionárias de telefonia fixa ?cumprem rigorosamente as regras do setor?.
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) manifestou-se contra a extinção da assinatura básica no serviço de telefonia fixa. Para a entidade, o fim da assinatura prejudicaria os 40 milhões de assinantes pois os custo dos impulsos poderiam aumentar. A OAB-SP defende a criação telefones fixos pré-pagos, desconto na assinatura e desoneração da carga tributária sobre o setor.

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