O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelo governo do Paraná contra decisão do ministro Marco Aurélio que negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 427. A ADPF foi ajuizada em 2016 pelo então governador do Paraná, Beto Richa, contra o artigo 1º do Decreto 640/1962, do Conselho de Ministros. O decreto considerava o serviço de telecomunicações como indústria básica, de interesse para o fomento da economia do País e de relevante significado para a segurança nacional.
Na decisão do recurso, o STF alegou que ADPF não é o meio adequado para reverter decisão de um precedente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça. Este foi o entendimento do ministro Marco Aurélio quando negou provimento da ação no Supremo.
Marco Aurélio disse ainda que não cabe a utilização da ADPF para discutir a constitucionalidade de certo diploma normativo, pois esse tipo de processo "não faz as vezes de ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade". Para o STF, a ADPF ataca um decreto que não tem como finalidade a pretensão de alcançar a autonomia financeira dos estados, dispor sobre matéria pertinente à competência tributária dos entes estaduais ou instituir isenção fiscal diferenciada.