A Anatel vive uma divisão em seu conselho diretor quando o assunto é a convergência dos serviços de telecomunicações, TV paga e de radiodifusão. O exemplo dessa contradição foi exposto no voto do conselheiro Plínio de Aguiar Jr. sobre a anuência prévia à compra da TVA pelo grupo Telefônica. Embora tenha votado contrariamente ao pedido, o conselheiro defende a união dos serviços como algo positivo para a sociedade. ?A convergência é um benefício tanto para o consumidor quanto para o mercado?, afirmou a este noticiário. A negativa, no entanto, partiu de algo ainda mais simples: impedimentos legais para aprovar os movimentos do mercado nesse sentido.
A base da argumentação de Aguiar para optar pelo veto, apesar de ser favorável à união de meios para a prestação de serviços ao consumidor, foi a cláusula 14.1 do Contrato de Concessão do STFC assinado pela Telesp. É nesse trecho do contrato que está explícita a impossibilidade de uma concessionária de telefonia fixa assumir serviços regidos pela Lei do Cabo. ?A proposta não atendia o contrato de concessão. Existiam até alguns trechos que não tinham conflito e poderiam ser aprovados, mas a demanda apresentada era 'ou aprova o todo da operação ou nada? ?, explica o conselheiro, que pediu vistas do processo duas semanas antes de sua votação – e conseqüente aprovação – no conselho diretor da Anatel, no dia 18 de julho. Sua posição, contudo, foi derrotada pela maioria do colegiado.
Voto vencido
O conselheiro Pedro Jaime Ziller seguiu o voto-vista de Aguiar, mas ambos acabaram vencidos pela análise do relator Antonio Bedran, que apoiava a compra. Apesar do aval, os demais conselheiros concordaram em restringir a aprovação, com regras que retirassem qualquer perspectiva de participação da Telefônica nas deliberações do conselho da TVA. Mas a divisão na votação deixa em dúvida se existe uma linha-mestra para as análises do conselho para os casos que surgirão no futuro.
A preocupação que ronda a Anatel é velha conhecida na casa. Desde os tempos em que a presidência era ocupada por Renato Guerreiro, a mesma máxima persevera: não se pode regular baseando-se nas tecnologias. O atual problema é que a Lei do Cabo foi concebida quando as preocupações eram outras e, agora, as regras definidas trouxeram à tona as restrições de uma legislação embasada na tecnologia. ?Tem certas inovações que desmancham o modelo de negócios anterior usado pelas empresas e é preciso criar um novo?, pondera Aguiar. ?Ao legislar, a gente não pode se vincular demais a uma plataforma.?
A escolha do País de fazer uma lei baseada apenas na prestação de TV a cabo, ao invés de criar regras que valessem para todas as televisões por assinatura, estaria gerando hoje uma assimetria no tratamento. E a única maneira de resolver a questão, na opinião do conselheiro, é uma revisão do arcabouço legal. Já existem manifestações no Congresso Nacional para uma legislação de comunicações, incluindo alteração da Lei do Cabo, com a revisão das limitações na entrada do capital estrangeiro das empresas.