Área técnica da Aneel sugere mudanças em regulamento de postes

Uma nota técnica assinada por três superintendências da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sugeriu uma série de ajustes na proposta de novo regulamento para compartilhamento de postes entre os setores elétrico e de telecom – incluindo novas responsabilidades de remoção de redes para as distribuidoras de energia.

O parecer da área técnica da Aneel é resultado de uma solicitação do diretor da agência responsável por pedido de vista sobre o processo, Fernando Mosna. Uma versão do regulamento de postes já foi aprovada pela Anatel em 2023, mas é necessário concordância das duas agências envolvidas para que as regras entrem em vigor.

Entre as principais novidades do documento – abordado primeiro pelo portal Tele.Síntese – está a inclusão de trecho que prevê uma nova responsabilidade a ser assumida pelas distribuidoras: a de retirar dos postes as redes que não tenham sido identificadas pelas empresas de telecom em prazo de 90 dias após a publicação do regulamento.

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"Não se pode desconsiderar que se trata de alteração significativa no texto que se vinha discutindo. Também não se pode desconsiderar que a imputação dessa nova atividade às distribuidoras implica em elevados custos que passarão a ser assumidos por esses agentes, antes alocados aos próprios outorgados do setor de telecomunicações", afirma a nota técnica.

"Estima-se que entre 10 e 15 milhões de postes serão objeto do Plano de Regularização dos Postes Prioritários (PRPP). A nova responsabilidade a ser repassada às distribuidoras resulta na necessidade de as empresas executarem serviço de retirada de redes de telecomunicações praticamente na totalidade desse universo", prossegue o documento, sobre os cabos e equipamentos que não forem identificados por nenhuma operadora.

No cenário anterior, as distribuidoras ou posteiras executariam esse serviço apenas nos postes que prosseguissem irregulares após o rito de regularização – podendo, eventualmente, buscar algum tipo de ressarcimento da operadora que causou aquele custo. Já o grosso do trabalho ficaria com as empresas de telecom.

"Quanto ao aspecto do novo custo que será assumido pelas distribuidoras, entende-se que ele deve ser avaliado no âmbito do processo de definição da metodologia de preço regulado, para o qual ainda se abrirá Consulta Pública nas duas agências", defende a nota técnica.

Cessão facultativa

Mas entre as alterações propostas pelos técnicos da Aneel, a de maior impacto sem dúvida é a que visa consolidar o direito das distribuidoras de energia em optarem pela cessão ou não dos pontos de fixação em postes para exploradores independentes (os chamados posteiros).

Na redação proposta pelas superintendências, esse caráter facultativo ficaria inequívoco: "Art. 3º A distribuidora de energia elétrica poderá ceder o direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura", sugerem os técnicos da Aneel.

Vale lembrar que o caráter obrigatório ou facultativo da cessão dos espaços de fixação para "posteiros" foi um grande ponto de dissenso da versão do regulamento de postes apreciada no ano passado. Para o setor de telecom, essa cessão deveria ser mandatória, mas distribuidoras discordam.

Adicionalmente, os técnicos da Aneel também querem deixar expresso o poder das duas agências reguladoras de determinarem a cessão, a depender do desempenho das distribuidoras no processo de regularização – mas seguindo processo administrativo com amplo direito à defesa. Os critérios de desempenho incluiriam a remoção de redes não identificadas, entre outros aspectos.

Mais uma possibilidade sugerida foi a área de exploração comercial de um mesmo posteiro poder ter um escopo limitado em número de postes e extensão territorial, ou mesmo abranger mais de uma distribuidora. Outro ponto é deixar aberta a possibilidade das distribuidoras firmarem contratos de cessão da exploração comercial dos espaços com prazos de vigência inferiores a dez anos.

Preços

Como apontado, a definição dos preços dos espaços em postes ainda será tema de uma consulta pública específica. Os técnicos da Aneel sugerem que até lá, fique estabelecido preço referência de R$ 5,44 por poste para resolução de conflitos. O valor utiliza para indexação um IPCA mais recente, de março de 2024.

A nota técnica da reguladora de energia elétrica é assinada pelas superintendências de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) e de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR).

expectativa que neste mês de maio, o tema possa ser avaliado pela diretoria da Aneel. Em caso de aprovação, o regulamento será reencaminhado para a Anatel, que precisará reavaliar o texto à luz do que já foi aprovado.

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