Novo Código Civil pode trazer responsabilização de plataformas

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Juristas criada no âmbito do Senado para revisão e atualização do Código Civil (CJCODCIVIL) aprovou na última segunda-feira, 1º, o relatório preliminar que cria uma nova versão do regramento, com um livro específico sobre direito digital. Nele, está previsto uma alteração na modalidade de responsabilização das plataformas, mudando de maneira substancial o Marco Civil da Internet.

Pelo texto preliminar aprovado, de maneira consensual, está previsto que as plataformas digitais devem adotar medidas diligentes para garantir conformidade dos seus sistemas e processos aos direitos de personalidade e aos direitos à liberdade de expressão e de informação, incluindo a realização de avaliações de riscos sistêmicos para a mitigação e prevenção de danos.

As plataformas também ficam responsáveis por garantir que as práticas de moderação de conteúdo deverão respeitar a não discriminação e a igualdade de tratamento, a garantia da liberdade de expressão e a pluralidade de ideias, bem como a prevenção e a mitigação de danos. Estas obrigações compõem o capitulo Ambiente Digital Transparente e Seguro, do novo Livro de Direito Digital do Código Civil.

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Análise

Segundo a advogada especialista em direitos digitais Estela Aranha, o que foi aprovado pela comissão de juristas seria um avanço do ponto de vista de responsabilidade das empresas de Internet. "É uma sinalização que levamos para o governo no início do ano, de que é importante ter avanços no dever de cuidado das plataformas", disse Aranha, que foi secretaria de direitos digitais do Ministério da Justiça na gestão de Flavio Dino.

Apesar do entusiasmo com os avanços na área de responsabilidade das plataformas propostos no texto, Aranha aponta algumas preocupações. Durante os debates desta segunda-feira sobre o texto, ela ressaltou que é necessário ter cuidado para não se cair na armadilha de se regular tecnologias específicas em si, sobretudo em uma codificação que se pretende perene. Segundo ela, tal método tornaria o trabalho da Comissão rapidamente obsoleto.

Ela também chamou a atenção para a necessidade de se avaliar se os instrumentos legais já existentes não são suficientes para lidar com os impactos dessas novas tecnologias digitais.

Decisão do STF

Ainda está para ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, de repercussão geral, relatado pelo ministro Dias Toffoli, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Sobre tema semelhante será julgado o RE 1057258, de autoria da Google Brasil, relatado pelo ministro Luiz Fux, também com repercussão geral.

Há divergências sobre a questão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) em manifestação no processo, defendeu uma mediação entre a responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdos e a garantia da liberdade de expressão. É uma revisão da posição inicialmente apresentada pela PGR, que declarou a constitucionalidade do artigo. Já entidades como a Associação Brasileira de Internet (Abranet) se posicionam de forma favorável à Constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.

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