A nova estrutura do Ministério da Fazenda divulgada pelo governo Lula nesta segunda-feira, 2, não faz menção ao departamento de infraestrutura, que anteriormente abrigava as análises relacionadas ao setor de telecomunicações. A novidade é que a Estratégia de Governo Digital e transformação digital estão sob responsabilidade do novo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (liderado pela ministra Esther Dweck), pasta criada a partir da segregação do Ministério da Economia. Assim, com o decreto 11.345, é criada também a Secretaria de Governo Digital, que será composta pelos seguintes departamentos:
- Departamento de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;
- Departamento de Serviços Públicos Digitais;
- Departamento de Difusão e Avaliação de Serviços Públicos Digitais;
- Departamento de Infraestrutura de Dados Públicos; e
- Departamento de Identidade Digital;
Na pasta, haverá uma Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital, que terá como competência articular ações para melhoria da gestão e para a transformação digital nos estados, municípios e distrito federal. Também deverá promover a cooperação entre esses entes federativos nos temas de gestão, governo digital e melhoria da qualidade de serviços públicos para o cidadão.
A transformação digital estará a cargo da Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado, que deverá promover e coordenar estudos e discussões sobre o tema, por meio de medidas sobre organização administrativa, servidores, empregados, tecnologia e prestação de serviços públicos. Também vai prospectar, propor e coordenar projetos destinados à simplificação administrativa, à eficiência, à efetividade da prestação dos serviços públicos e à ampliação da "capacidade estatal". Isso promovendo a ampliação de participação social, igualdade de gênero, étnica e racial, proteção dos direitos humanos e enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.
Em cooperação com a Secretaria de Governo Digital, a Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado deverá promover "novas maneiras de prestação de serviços públicos". Haverá parceria também com a Secretaria de Gestão e Inovação para projetos especiais de inovação na gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo.
À Secretaria de Governo Digital compete:
I – formular e coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital da administração pública federal;
II – definir diretrizes, estabelecer normas e coordenar projetos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nos seguintes temas:
a) simplificação de serviços e políticas públicas;
b) transformação digital de serviços públicos;
c) governança e compartilhamento de dados;
d) utilização de canais digitais; e
e) melhoria da experiência do usuário de serviços públicos;
III – atuar como órgão central do Sisp [Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática];
IV – prestar apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V – ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação e governo digital, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI – apoiar ações de fomento a segurança da informação e proteção a dados pessoais no âmbito da administração pública federal, em articulação com os órgãos responsáveis por essas políticas;
VII – buscar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII – promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos integrantes do Sisp;
IX – atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
X – realizar a gestão da GSisp, no âmbito do Sisp, observado o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro 2009;
XI – apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;
XII – supervisionar, orientar e normatizar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XIII – apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;
XIV – Promover a Infraestrutura Nacional de Dados Públicos , melhorar a segurança, a interoperabilidade, a análise e o uso de dados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
XV – Promover ações de cooperação em governo digital com estados, municípios e o Distrito Federal.
O Departamento de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação deverá elaborar e apoiar a implantação da Estratégia de Governo Digital, prestando apoio à governança de TICs. A área deverá "supervisionar, orientar e normatizar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional".
Vale destacar as competências do Departamento de Difusão e Avaliação de Serviços Digitais, que deverá apoiar a execução de projetos e ações pactuados juntos a órgãos e entidades da administração pública nos temas de transformação digital de serviços públicos, consolidação de canais digitais, interoperabilidade de dados e segurança da informação e proteção à privacidade. O departamento também vai coordenar as ações da Rede Nacional de Governo Digital – Rede GOV.BR e apoiar as ações de suporte à transformação digital em estados e municípios.
Fazenda
Já no Ministério da Fazenda, liderado pelo ministro Fernando Haddad, a Secretaria de Reformas Econômicas será responsável formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas econômicas, visando promover a eficiência econômica e justiça social. Entre essas atividades, haverá o fomento à eficiência, inovação e competitividade. Terá como função também analisar o impacto regulatório, o que será feito por meio da Subsecretaria de Regulação e Concorrência. Esta deverá analisar o impacto regulatório; propor medidas para melhoria regulatória e do ambiente de negócios; apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios.
Vale notar que a subsecretaria terá um papel também na discussão sobre o processo do possível fim das concessões de serviço de telefonia (STFC), cujos contratos vencem em 2025. Isso significa que ela deverá se manifestar junto à Anatel e ao Ministério das Comunicações inclusive na discussão dos bens reversíveis. Confira:
IX – acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:
a) processos que envolvam a privatização ou a alienação de ativos de empresas pertencentes à União, a desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e
b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais.
Apesar de ter revogado diversos decretos, o decreto nº 10.531 de 2020, que institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento (EFD) para o período 2020-2031 ficou inalterado. Assim, algumas das orientações para a modernização do setor de telecomunicações permanecem. A Estratégia de Governo Digital, publicada em portaria interministerial em outubro de 2020, também não foi mexida.