O Decreto 10.531/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 27, institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento (EFD) para o Brasil para o período 2020-2031. Entre os diversos setores apontados como estratégicos para o desenvolvimento do País, estão o de telecomunicações e a chamada economia digital. O decreto presidencial tem a assinatura do Ministério da Economia e CGU e normas adicionais podem ser estabelecidas pela Economia.
Pelo texto publicado no DOU, as orientações para a modernização do setor de telecomunicações envolvem:
- a criação de regras e instrumentos e garantam e sirvam de suporte para as políticas e programas de expansão da infraestrutura de banda larga, o que inclui, entre outros, conectividade para as Regiões Norte e Nordeste, comunicação por satélite, governo eletrônico, data centers, redes móveis com tecnologia 5G ou superior e backhaul de fibra ótica para todos os Municípios do País, com padrões de qualidade e custo compatíveis com as referências internacionais;
- o estimulo à pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e produtivo com a atualização constante dos serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) nas áreas de inteligência artificial e segurança cibernética, assim como garantir a distribuição de tecnologias digitais, de forma a acompanhar a fronteira econômica mundial;
- a preservação da estabilidade, da segurança cibernética e da funcionalidade da rede de Internet, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo uso de boas práticas, com respeito aos direitos dos cidadãos;
- criar formas de reduzir o gap digital entre a população brasileira, promovendo o acesso aos serviços de TIC em condições econômicas que viabilizem o uso e a fruição dos serviços;
- o aperfeiçoamento dos sistemas de comunicação dos serviços de segurança pública, defesa nacional, inteligência e outras atividades críticas de Estado, com alta capacidade de tráfego e disponibilidade; e
- a modernização e aperfeiçoamento do sistema brasileiro de radiodifusão.
Atuação do Estado
O Decreto determina a órgãos e entidades da administração pública federal direta que levem em consideração em seus planejamentos e ações os cenários macroeconômicos as diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo estabelecidas para cada área estratégica do governo.
As revisões dos planos estratégicos institucionais dos órgãos deverão levar em consideração, entre outros fatores, as políticas e aos planos nacionais, setoriais e regionais, conforme a legislação e a regulamentação de cada área estratégica e sempre deverão buscar uma harmonia com a visão de futuro contida na EFD 2020-2031.