Senado inclui e-commerce no Código de Defesa do Consumidor

O Senado aprovou dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo a dar mais garantias a quem compra, inclusive por meio eletrônico. O PLS 283/2012 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento, enquanto o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no País.

Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo"; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do "assédio de consumo", quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da "conciliação", para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou outros meio, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas — os spams, por exemplo.

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