Minicom aprova projeto de emissão de debêntures da CPFL Energia

O Ministério das Comunicações aprovou o projeto de investimento em fibra ótica da CPFL Energia no estado de São Paulo no âmbito da Lei 12.431/2011, que concede benefício tributário para os investidores que adquirirem debêntures emitidas por sociedades de propósito específico.

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Por meio da norma, as debêntures emitidas para a implantação de projetos prioritários em infraestrutura ganham redução da alíquota do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o rendimento desses papéis. O rendimento de pessoas físicas com essas debêntures é isento de IR, enquanto que para pessoas jurídicas, a alíquota cai para 15%.

De acordo com portaria do Ministério das Comunicações, o projeto da empresa compreende a implementação de uma rede de cabos óticos em anel, construção de salas para gerência e comando da rede, implementação de sistema para restabelecimento da rede em caso de rompimento de cabos óticos e implantação de rede de acesso para atendimento a clientes corporativos.

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