Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, 30, a Associação Brasileira de Internet (Abranet) orienta seus associados – prestadoras de pequeno porte (PPPs) – a repassarem integralmente aos clientes a redução da carga tributária do Imposto de Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) na prestação de serviços de telecomunicações.
No comunicado, a Abranet lembra que cada Estado deve regulamentar a lei definindo a alíquota a ser utilizada, e que a redução do tributo se aplica apenas às empresas que prestam serviços sob a alíquota integral do ICMS.
"Com a vigência da Lei Complementar nº 194, que estabelece alíquota máxima do ICMS para bens e serviços essenciais, julgamos importante destacar que as prestadoras de pequeno porte são apenas intermediárias no recolhimento desse imposto. Portanto, não se pode usar o tributo para ampliar a margem de ganho", afirma Eduardo Neger, presidente da Abranet.
Neste caso, ele se refere exclusivamente às PPPs que atuam no regime tributário de lucro real ou presumido, já que não há nenhuma menção na lei sobre o caso do Simples Nacional que tem uma alíquota reduzida de ICMS (4% ou 12%). "Por isso, as empresas que atuam no regime do Simples Nacional devem realizar um trabalho de comunicação com clientes, explicando esse contexto", afirma Neger.
Serviços pós-pagos
A Abranet também chama a atenção para os serviços de telecomunicações pós-pagos, que tomam por referência o mês civil. Esses se deparam com uma situação peculiar, pois segundo as regras de São Paulo a nova alíquota de 18% deve ser aplicada a partir de 23 de junho, mesmo com a decisão publicada no dia 27.
"Muitas prestadoras já teriam fechado seus faturamentos de junho e encaminhado as cobranças para seus clientes considerando a alíquota antiga de 25%, fato que pode gerar muitas dúvidas e a necessidade de crédito de valor na próxima fatura. Essa situação também deve ser explicada aos consumidores", explica Neger.
A entidade explica que outro caso a considerar é o da TV por assinatura que possui uma redução de alíquota e que as regras, até o momento, também são omissas. Isso porque, na prática, a alíquota já é inferior ao teto, mas cabe a questão se a redução de alíquota não deveria ser aplicada à nova alíquota.