Seguindo o teto para cobrança de ICMS em atividades essenciais aprovado pelo Congresso, o estado de São Paulo já reduziu para 18% a alíquota do imposto incidente sobre serviços de comunicação, energia elétrica e combustíveis.
A medida anunciada nesta segunda-feira, 27, já foi publicada no Diário Oficial do estado. Segundo o governo paulista, a regulamentação da lei federal nº 194/22 terá um impacto anual de R$ 15,2 bilhões sobre a arrecadação do estado com ICMS.
Ainda que o foco central do teto seja o preço dos combustíveis, outros serviços como telecom fazem parte da política federal. Em cada estado, o ICMS para as atividades essenciais não poderá ultrapassar a alíquota básica das operações em geral – que, no caso de São Paulo, é de 18%. Até então, os serviços de comunicação eram taxados em 25% no território paulista.
Segundo a Anatel, a mudança deve gerar impacto imediato e redução no preço dos serviços, ainda que as operadoras possam não repassar integralmente a redução do imposto. A lei nº 194/22 foi sancionada pela Presidência da República na última quinta-feira, 23.
Veja as atividades que devem ser beneficiadas pela resolução regulamentadora publicada pelo estado de São Paulo:
- operações com álcool etílico anidro carburante;
- operações com gasolina;
- operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019;
- operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh;
- prestações de serviços de comunicação.