Pequenos provedores reivindicam participação no programa do governo

As associações que reúnem os pequenos provedores de acesso à internet ? Abranet, Abrappit, Abramulti, Globalinfo e Internetsul ? encaminharam na semana passada uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à ministra Dilma Rousseff, ao ministro Hélio Costa, além de outros dirigentes do alto escalão do governo, apresentando uma contribuição ao programa de banda larga para as escolas, resultado da troca de obrigações anacrônicas do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).
O cerne da proposta dos pequenos provedores é atuar como a última milha na prestação do serviço às escolas. Os provedores comprometem-se a oferecer acesso gratuito à internet na velocidade ofertada pela concessionária de STFC. Pela redação atual dos dispositivos jurídicos já formatados pelo governo, as próprias concessionárias é que prestariam esse serviço de acesso, mesmo que a legislação atual não permita. Explica-se: o serviço de acesso à internet é considerado um Serviço de Valor Adicionado (SVA), não regulado. Já a conexão à Internet é prestada por empresas que detêm licenças de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
No entanto, as concessionárias é que farão o acesso por meio das licença de SCM que elas controlam, que substituiram a antiga licença de Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT), criada para prestação de serviços que não estão no escopo do STFC, como fax, PABX e outros. Juridicamente, o governo encontrou uma solução para o problema.

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Competição

Mas do ponto de vista da competição, talvez ainda haja pontos a serem aperfeiçoados. Isso porque na opinião de Eduardo Parajo, presidente do conselho diretor da Abranet, uma vez que o acesso à internet também seja prestado pelas concessionárias corre-se o risco de ?verticalizar de vez o setor, deixar tudo na mão das concessionárias?.
A proposta dos provedores ainda inclui: fornecimento de contas de e-mail com 1 Gb de capacidade para professores e alunos; fornecimento de aplicativo web para publicação de conteúdo e hospedagem de sites para cada das escolas; fornecimento de software para controle de acesso e bloqueio de conteúdo impróprio e suporte telefônico.
É importante lembrar que o relatório do conselho consultivo da Anatel – que foi rejeitado -, elaborado por Flavia Lefèvre, já alertava para o risco da falta de competitividade na ponta. Para ela, sem o unbundling não há nenhuma garantia de que os provedores terão acesso ao backhaul, em condições isonômicas, para a prestação do serviço para a população da cidade.

Modelo jurídico

Um dos anexos da carta que as autoridades receberam é um estudo da Mundie e Advogados sobre o suporte jurídico para a participação dos provedores. A Mundie sugere que seja estabelecido um convênio entre as partes, o que livraria o acordo da regência da Lei de Licitações e também da incidência das normas aplicáveis à utilização de recursos públicos, como fiscalização pelo Tribunal de Contas competente. ?No tocante aos partícipes, é recomendável cuidado intenso na tarefa de escolha daqueles que integrarão o convênio, pois a eventual configuração de situação em que se verifique a concessão de privilégio individual não extensível a terceiros em condições isonômicas resultará inevitavelmente na obrigatoriedade de certame licitatório ou configuração de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação prevista em lei. Para evitar tal situação, tem-se por recomendável que o instrumento de constituição do Convênio preveja critérios objetivos para a adesão dos partícipes, de maneira que quaisquer entes privados interessados em participar da iniciativa e capazes de cumprir as obrigações correlatas poderiam dela participar em condições isonômicas?, sugere a Mundie e Advogados.

Inclusão no decreto

Caberia desde já, segundo a Mundie e Advogados, que o decreto a ser assinado pelo presidente Lula contivesse previsão da celebração do convênio e de criação de instrumentos que: ?(i) delimitasse todo o pacote de serviços e utilidades a ser disponibilizado gratuitamente pelos partícipes; (ii) delimitasse as características dos meios a serem oferecidos pelas concessionárias de STFC gratuitamente para o acesso das escolas; (iii) estabelecesse as condições objetivas para os provedores de acesso à Internet e concessionárias de STFC interessados em ingressar no Convênio; (iv) determinasse as condições para indicação de escolas públicas federais que poderiam usufruir do benefício do acesso gratuito por banda larga à Internet; (v) instituísse minutas de contratos a serem celebrados entre as escolas públicas e os provedores de meios de acesso à Internet e entre as escolas públicas e os provedores de acesso; e (vi) previsse a criação de um órgão gestor do Convênio, que deveria ser coordenado por representante do governo federal e integrado por representantes dos demais partícipes?.

Sem certeza

Dia 8 de abril, terça-feira da semana que vem, é a data prevista para a assinatura do decreto que formaliza a troca das metas pelo backhaul de banda larga. Eduardo Parajo, da Abranet, reconhece que não sabe se o governo irá adiar a data do anúncio em virtude da proposta. ?Mas, de qualquer forma, queremos colaborar por entender que a inclusão digital não é somente levar a internet até a escola. É muito mais complexo do que isto, e neste aspecto, nós provedores temos muito know how desde o início da internet comercial no Brasil?, diz ele.

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