Confira as perguntas de TELETIME e as respostas de Cantidiano

A seguir, transcrevemos integralmente as perguntas feitas por escrito por TELETIME News a Luiz Leonardo Cantidiano e à CVM e as respostas. Note-se que Cantidiano, alegando conflitos éticos, não esclarece quem são os acionistas por trás da Timepart, que controla a Brasil Telecom. Cantidiano reitera que tem se declarado impedido de julgar casos conflitantes com sua atividade profissional passada. Em sua declaração à comissão de ética pública, assinada quando assumiu o cargo de presidente da autarquia, Cantidiano não diz exatamente isso. Afirma que "estará impedido nos casos em que tenha atuado no passado advogando perante a CVM. Também estará impedido naqueles casos em que outros advogados do escritório de que ele participava venham a representar perante a CVM". Vale ressaltar, ainda, que Luiz Leonardo Cantidiano move, na 35ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ação contra Rubens Glasberg, sócio e diretor da Editora Glasberg (que edita TELETIME) alegando danos morais causados por notícias e editoriais por nós publicados.

Perguntas feitas ao Dr. Luiz Leonardo Cantidiano

1) O Sr. foi, entre julho de 1998 e dezembro de 2000, acionista e diretor do conselho de administração da Telecom Holding S/A, uma controladora indireta (via Timepart Participações Ltda) da Brasil Telecom. Em 11 de agosto de 1998 todos os acionistas da companhia assinam ata de AGE: o Sr, a Sra. Maria Lúcia Cantidiano e o Sr. André Cantidiano Varnieri Ribeiro, além da empresa CSH LLC CSH Units. Quem foi o procurador dessa empresa que assinou a ata (assinatura não identificável)?

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2) Quem era o controlador da CSH LLC CSH Units durante a sua gestão como presidente do conselho de administração da Telecom Holding S/A? O Sr. sabe que essa empresa é uma empresa registrada, nos EUA, como pertencente ao Citicorp Venture Capital (CVC)? O seu escritório e seus serviços foram contratados na ocasião pelo Citibank, pelo CVC ou pelo Opportunity diretamente?

3) O Sr. também aparece como acionista e presidente do Conselho de Administração da Teleunion S/A, outra controladora indireta da Brasil Telecom, ao lado de Luiz Raymundo Tourinho Dantas. Qual era o propósito desta empresa em relação à Telecom Holding S/A?

4) O Sr., a Sra. Maria Lúcia Cantidiano e o Sr. André Cantidiano chegam a ser reeleitos membros do conselho de administração da Telecom Holding S/A em 22 de maio de 2000, por um mandato de dois anos. Por que deixam o conselho em 27 de dezembro de 2000?

5) O mesmo acontece na Teleunion S/A. O Sr, o Sr. Luiz Raymundo Tourinho Dantas e o Sr. Bruno Cotecchia (ao que consta, advogado em seu antigo escritório) são reeleitos por dois anos, em 20 de maio de 2000, para o conselho de administração da empresa. Por que deixam o conselho precocemente, em 27 de dezembro de 2000?

6) Os documentos registrados na Jucerja e no registro civil das pessoas jurídicas do Rio de Janeiro mostram a participação do Sr., da Sra. Maria Lúcia Cantidiano, do Sr. André Cantidiano e de diversos advogados de seu antigo escritório em diversas decisões das empresas Teleunion S/A, Telecom Holding S/A e Timepart Participações Ltda. A Sr. Maria Lúcia Cantidiano assina inclusive, ao lado do Sr. Pedro Paulo Cristófaro, o acordo de acionista de 1998 da Solpart (controladora direta da Brasil Telecom). Qual a participação do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados na montagem das empresas controladoras da Brasil Telecom?

7) O Sr. tem consciência de que a relação da Timepart Participações Ltda e seus respectivos acionistas (Privtel, Teleunion e Telecom Holding) com os demais acionistas da Solpart Participações S/A (Telecom Italia e fundos de pensão) é bastante conflituosa desde 2000?

8) Fundos de pensão e Telecom Italia suspeitam que a Timepart e seus acionistas (Teleunion, Telecom Holding S/A e Privtel) sejam apenas empresas intermediárias para que Opportunity e Citibank garantam o controle da Brasil Telecom. Qual a relação do Citibank com a Telecom Holding e com a Teleunion no período em que elas estiveram sob sua responsabilidade, entre 1998 e 2000?

9) Não parece estranho ao Sr. uma empresa que tem 62% do capital votante da controladora da Brasil Telecom (uma das principais empresas brasileiras em bolsa) ser controlada pelo pai do Sr. Daniel Dantas (Luiz Raymundo Tourinho Dantas), por um engenheiro da área de mineração (Eduardo Cintra Santos) e por uma empresa estrangeira que ninguém sabe ao certo quem seja (CSH LLC)?

10) Em que medida o Sr. e seu antigo escritório atuaram na montagem da estrutura societária que sustenta a Solpart Participações S/A?

11) A CVM tem poder de interferir no conflito entre acionistas da Solpart espontaneamente, já que tais conflitos colocam em risco a estabilidade da empresa no mercado de capitais?

12) Caso alguma das partes peça a interferência da CVM no conflito, o Sr., conhecedor da estrutura da Timepart Participações Ltda e suas respectivas empresas controladoras, usaria esse conhecimento para ajudar a resolver os conflitos?

13) Ao que consta, o Sr. e o seu escritório prestaram consultoria ao Ministério das Comunicações na formatação do processo de privatização do Sistema Telebrás. Qual foi essa participação?

14) O Sr. não vê conflito em ter assessorado o governo no processo de montagem da desestatização, especialmente no caso de telecomunicações e, durante o leilão, ser sócio e responsável por empresas que compunham consórcios vencedores?

15) Consta que seu antigo escritório também participou da montagem da Telpart Participações S/A, empresa vencedora do leilão da Telemig Celular e Tele Norte Celular. Essa informação é procedente?

16) O Sr. se sente confortável, na CVM, para julgar ou determinar investigações sobre empresas relacionadas à Brasil Telecom, Opportunity ou seus sócios tendo tido um envolvimento profissional tão longo, principalmente em empresas cujas atuações são hoje contestadas em litígios entre as partes?

17) Com tantos diretores da CVM com conexões profissionais passadas com empresas do Opportunity, como será possível julgar pelo menos três casos envolvendo o banco, suas empresas ou seus diretores?

Respostas dadas por Luiz Leonardo Cantidiano

1) Nenhum dos atos referidos na longa relação de perguntas que me é apresentada, muitas delas repetindo iguais questionamentos anteriormente feitos e já suficientemente esclarecidos, foi praticado após julho de 2002, quando assumi a presidência da CVM.

2) No final de 1996, o escritório de advocacia Motta, Fernandes Rocha – Advogados, do qual sou sócio — licenciado desde julho de 2002 quando assumi a presidência da Comissão de Valores Mobiliários — foi contratado, por indicação da Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e do BBBI – Banco do Brasil Banco de Investimento, para assessorar grupo que pretendia concorrer, como efetivamente veio a concorrer, a diversas licitações dentro do processo de desestatização das telecomunicações (Banda B). Além da Previ, integravam esse grupo vários outros fundos de pensão, dentre eles, a Sistel, a Funcef, a Telos, a Fachesf, a Aeros e a Fapes, bem como fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo Opportunity. As sociedades Americel e Telet, criadas pelo consórcio encabeçado pela Previ, foram vitoriosas na aquisição de licenças de Banda B, respectivamente, nas regiões centro-oeste e sul.

3) Em meados de 1997, o escritório integrou um grupo de consultores contratados pela International Telecommunications Union – ITU (ONU) para assessorar o Ministério das Telecomunicações (i) na elaboração do capítulo da Lei Geral de Telecomunicações que trata da reorganização e da privatização do Sistema Telebrás (telefonia fixa, longa distância, nacional e internacional, e celular Banda A); (ii) na definição do modelo de reestruturação do Sistema Telebrás; e (iii) na modelagem da cisão das empresas operadoras (telefonia fixa e celular Banda A), visando delas destacar a operação de celular Banda A, o que veio a ocorrer em 30 de janeiro de 1998.

4) Em fevereiro de 1998, já definida a modelagem da reestruturação da Telebrás e da privatização das empresas de telefonia, foi aberta concorrência pública para a contratação de serviços de assessoria nos procedimentos de desestatização das operadoras de telefonia fixa e de celular Banda A integrantes do Sistema Telebrás.
O escritório Motta, Fernandes Rocha – Advogados integrou grupo que não logrou ser vitorioso na licitação, tendo o serviço sido adjudicado a outros assessores.

5) As sociedades mencionadas nas perguntas formuladas foram organizadas, no final do primeiro semestre de 1998, pelos integrantes dos consórcios que então se preparavam para disputar nos leilões públicos a aquisição de empresas integrantes do Sistema Telebrás.

6) Atendendo solicitação dos clientes, eu e outros advogados integrantes do escritório concordamos em (i) deter temporariamente participações meramente simbólicas nas sociedades especialmente constituídas para concorrer às licitações e (ii) integrar também temporariamente órgãos de administração dessas sociedades. Esse procedimento é usual e corriqueiro quando, nas fases de formação e de desenvolvimento inicial de uma joint venture, os grupos envolvidos necessitam constituir novas sociedades e se mostra conveniente a participação em tais sociedades de advogados que gozam da confiança de todos os envolvidos no negócio.

7) Os atos societários relacionados com essas sociedades (instrumentos de constituição das sociedades, atas de assembléias gerais) estão registrados no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A esses registros públicos qualquer pessoa tem acesso assegurado. Acordos de Acionistas são arquivados nas respectivas sociedades e a eles pode ter acesso quem quer que, na forma da lei, comprove legítimo interesse em consultá-los.

8) A partir da minha investidura na presidência da CVM tenho me declarado impedido, como provam as atas de reuniões do Colegiado – disponibilizadas no site da autarquia – para apreciar questões que possam estar relacionadas, sob qualquer forma, à minha anterior atuação como advogado. A CVM, compreendidos os seus diretores e funcionários, vem atuando, como sempre atuou, no estrito cumprimento de suas funções, em nada afetando essa atuação eventuais impedimentos individuais derivados de atuação profissional de qualquer diretor ou funcionário em fase anterior à sua investidura no cargo.

9) Deixo de responder perguntas que envolvem assuntos relacionados à minha atuação como advogado (que, como é óbvio, cessou quando assumi a presidência da CVM), sobre os quais devo guardar reserva por força de elementares princípios éticos e inafastáveis imperativos legais.

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