Durante a primeira audiência pública sobre portabilidade numérica, realizada pela Anatel no último dia 30, em São Paulo, as principais perguntas das associações dos consumidores e das empresas do setor foram sobre o custo para o usuário, a possibilidade de participação no GIP (Grupo de Implementação da Portabilidade) e o cumprimento dos prazos pelas operadoras.
Sobre o custo, Bruno de Carvalho Ramos, gerente de regulamentação da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, destacou que caberá a agência homologar o valor acordado pelas operadoras e fiscalizar os reajustes. ?Internacionalmente o valor é fixado pela receita média por usuário. Com a concorrência entre as empresas, em muitos mercados esse custo não foi repassado?, disse Ramos. Segundo Luiz Antonio Vale Moura, assessor da Anatel, as empresas estão autorizadas a repassar apenas parte de seu custo operacional. ?A portabilidade inaugura uma nova era de relacionamento entre usuário e empresa, com melhor oferta de serviço e melhor qualidade, pois a competição vai se acirrar?, disse. O valor que for repassado ao usuário, se houver, será homologado pela Anatel e poderá ser parcelado, completou.
Outra dúvida da audiência foi quanto à natureza jurídica da portabilidade para a definição da tributação. Segundo Bruno Ramos, da Anatel, a portabilidade é serviço de telecomunicações sobre o qual incide ICMS porque faz parte da numeração. ?Não é serviço de valor agregado?, afirmou.
Luiz Cuza, presidente da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) destacou ser fundamental a fiscalização dos prazos para a implantação do processo, previsto para entrar em operação no início de 2008 em algumas cidades. ?O perigo é que os prazos se estendam indefinidamente, pedido pelas próprias empresas?, disse. Ele sugeriu que a agência foque primeiro em um tipo de operação (fixa ou móvel) para acompanhar melhor o processo.
Luiz Fernando Moncau, do IDEC (Associação de Defesa do Consumidor) perguntou se os prazos de fidelização exigidos pelas operadoras não barraria a portabilidade. Moura, destacou que a Anatel já fiscaliza esses contratos. ?Nenhuma empresa pode segurar o assinante contra a vontade. No caso dos contratos o usuário terá de cumpri-lo ou pagar uma multa para passar para outra empresa?, afirmou.
Sobre o GIP (Grupo de Implantação da Portabilidade) previsto no regulamento, integrado por técnicos das operadoras e pela Anatel, Moncau, do IDEC, pediu que houvesse também um representante dos consumidores. Ramos, da Anatel disse que a agência vai analisar a demanda, mas ressaltou que as reuniões são fundamentalmente técnicas, para tratar de particularidades das redes, e que a postura da Anatel é de cobrança dos prazos. ?Cabe ao GIP a ampla divulgação das fases de implementação ao público externo, mas não vejo como a sociedade possa participar desse fórum técnico?, completou.