A Anatel anunciou nesta quarta, 30, a colocação em consulta pública do regulamento que permitirá a portabilidade do código de acesso nos serviços de telefonia fixa e telefonia móvel. A portabilidade numérica é uma das estratégias mais aguardadas para aumentar a competição nos serviços de telecomunicações, especialmente os serviços de telefonia fixa. Esta possibilidade foi prevista no Decreto de Política de Telecomunicações de 2003 e consta do contrato de concessão das empresas de telefonia fixa, que vigoram desde primeiro de janeiro deste ano. De acordo com o conselheiro Pedro Jaime Ziller, relator da proposta, o princípio é estabelecer que cada pessoa terá pelo menos dois números de telefone que não deverão mudar: um número fixo e um número móvel, independente da operadora.
O conselheiro dá um exemplo do funcionamento da regra de portabilidade: ?Vai funcionar assim como funciona a carteira de identidade e a o número do CPF. Não muda?. Para Pedro Jaime Ziller, além do aumento da competição em si, espera-se um aumento significativo da qualidade do serviço, uma vez que o usuário terá em mãos mais um instrumento para pressionar sua operadora para lhe atender de forma correta. Também é previsível a entrada no mercado de telefonia fixa de pequenas operadoras que até então tinham dificuldades em convencer os usuários a mudar seus números. De acordo com dados da Anatel existem hoje pelo menos 2 milhões de telefones fixos operados pelas autorizadas, a imensa maioria deles, corporativos. O regulamento elaborado pela própria equipe da Anatel, sem ajuda de nenhuma consultoria externa, fica em consulta pública até o próximo dia 15 de outubro para contribuições em papel e até o dia 19 de outubro para contribuições pelo sistema da Anatel. Neste período serão realizadas três audiências públicas no Rio de Janeiro, Fortaleza e Brasília.
Só para o STFC e SMP, por enquanto
Apesar da intenção de promover a portabilidade entre outros serviços no futuro, a portabilidade ficará restrita inicialmente ao STFC e ao SMP em dois universos distintos. A proposta considera que para o STFC, deve-se observar a área local (de acordo com o regulamento, pode incluir mais de um município, especialmente as regiões metropolitanas). Para o SMP, vale a área de registro (que corresponde aos 67 códigos de área de todo o País). O direito de portabilidade vigora também para os códigos não geográficos (0800, por exemplo). O assinante do serviço poderá solicitar a portabilidade a qualquer tempo, sem limite para o número de vezes em que esse direito pode ser exercido.
A portabilidade pode ser onerosa, mas não há a obrigatoriedade, ou seja, a empresa poderá abrir mão de cobrar por ela, e estes valores serão regulamentados pela Anatel. O usuário que desejar mudar de prestadora, procura a nova empresa e solicita o serviço e com ela assina um novo contrato, pagando pela mudança. A trâmite da portabilidade não pode ficar sob responsabilidade do usuário. O usuário não deve nada à sua antiga operadora.
Esta mudança pode acontecer inclusive numa situação em que o usuário ainda esteja preso a um contrato de fidelidade com a operadora antiga (prática muito comum entre as operadoras de serviço móvel). Neste caso, ele terá que resolver o rompimento de seu contrato com a operadora e a Anatel não interfere na relação. De qualquer forma, a operadora cedente não tem direito a nenhuma remuneração, seja pela cessão do assinante ou pela transferência do recurso de numeração. O regulamento prevê ainda que a portabilidade se aplica às mudanças de endereço dos telefones fixos quando o usuário permanece cliente da operadora. Neste caso, ele paga apenas a taxa de mudança de endereço, mas não paga nada pela portabilidade.
Entidade independente
As empresas deverão contratar uma entidade independente como responsável pela administração do Processo de Portabilidade e gerência da Base de Dados Nacional de Referência de Portabilidade. Esta contratação deverá ser feita em até 120 dias a partir da publicação do regulamento, ou a Anatel indica a entidade a ser contratada. Este, porém, não parece ser um problema para as empresas, que já vinham se preparando para a mudança, inclusive reforçando a BrTelecom, uma entidade hoje atuante na área de roaming e fraudes e que prestará de serviços para as operadoras fixas e móveis. O regulamento prevê a criação de um grupo para implementação da portabilidade, o GIP, que será coordenado pela Anatel. Após a implantação, o GIP deixa de existir e deve ser criado um conselho consultivo junto à entidade administradora, conselho que será presidido pela Anatel.
Até 2008
De acordo com o cronograma estabelecido pela Anatel para implantação das mudanças, em um ano e meio após a aprovação do regulamento (que deve acontecer no final deste ano) a portabilidade estará implantada em todo o País. Os nove primeiros meses serão dedicados à implementação da base de dados, preparação das redes para os testes e implantação da entidade independente. Na segunda fase, que deverá durar três meses, serão realizados projetos piloto em todas as concessionárias com a participação de todas as operadoras do serviço móvel (mesmo quando a área de numeração coincida com a área de registro). Na terceira fase, ainda com três meses de duração, começa a ativação comercial do sistema a partir das capitais e das grandes cidades. A última fase corresponde à ativação do sistema em todo o território nacional.