A Anatel não acolheu os pedidos de reconsideração das concessionárias de telefonia fixa em relação ao edital das faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz. As teles CTBC, Telemar, Brasil Telecom e Sercomtel questionaram, no âmbito administrativo, a vedação à aquisição de licenças nas suas próprias áreas de concessão. Segundo o conselheiro Pedro Jaime Ziller, a agência manteve sua posição original, e conservou as regras do edital, cujo leilão fica mantido, portanto, para a próxima segunda, dia 4. Mas Ziller ressaltou que a decisão da Anatel foi apenas contra o recurso ao edital. Não tem relação ao pedido do ministro Hélio Costa para que o leilão fosse adiado, a fim de que se definisse uma política de inclusão digital antes de as faixas serem licitadas (pedido este negado na semana passada pelo mesmo conselho diretor da agência).
Com a decisão da Anatel desta quarta, 30, é certo que as concessionárias de telecomunicações entrarão na justiça, não pelo adiamento do leilão, mas pelo direito de fazerem ofertas para suas próprias áreas de concessão.
Faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz