A idéia de que as concessionárias com mais de uma concessão tenham como obrigação a prestação exclusiva do STFC não partiu do corpo técnico da Anatel. Ao contrário do publicado por este noticiário na última sexta-feira, 27, a incorporação de um item nas metas de curto/médio prazo nesse sentido foi incluída na matéria levada à apreciação do Conselho Diretor por exigência dos próprios conselheiros.
Segundo apurou este noticiário, a idéia original era apenas esclarecer a intenção da agência de que a concessionária que venha a deter mais de uma outorga seja obrigada a operar também na região onde não estiver presente por meio de concessão. O texto acabou sendo alterado, de acordo com o documento encaminhado pela superintendência de serviços privados em 15 de abril, como resultado de uma reunião técnica realizada no mesmo dia com os membros do Conselho Diretor.
Na ocasião, o conselheiro Pedro Jaime Ziller teria solicitado a inclusão da exigência de prestação exclusiva do STFC pelas concessionárias. A obrigação está prevista no artigo 86 da LGT e acabou sendo reforçada na proposta de reforma do setor. Daí a inclusão do item ter sido encaminhada pela área técnica da agência, de acordo com o "que foi solicitado na reunião", segundo o mesmo documento citado. Ambas as exigências estão presentes nos textos finais colocados em consulta pública há duas semanas.
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