Pedido de separação partiu do Conselho Diretor

A idéia de que as concessionárias com mais de uma concessão tenham como obrigação a prestação exclusiva do STFC não partiu do corpo técnico da Anatel. Ao contrário do publicado por este noticiário na última sexta-feira, 27, a incorporação de um item nas metas de curto/médio prazo nesse sentido foi incluída na matéria levada à apreciação do Conselho Diretor por exigência dos próprios conselheiros.
Segundo apurou este noticiário, a idéia original era apenas esclarecer a intenção da agência de que a concessionária que venha a deter mais de uma outorga seja obrigada a operar também na região onde não estiver presente por meio de concessão. O texto acabou sendo alterado, de acordo com o documento encaminhado pela superintendência de serviços privados em 15 de abril, como resultado de uma reunião técnica realizada no mesmo dia com os membros do Conselho Diretor.
Na ocasião, o conselheiro Pedro Jaime Ziller teria solicitado a inclusão da exigência de prestação exclusiva do STFC pelas concessionárias. A obrigação está prevista no artigo 86 da LGT e acabou sendo reforçada na proposta de reforma do setor. Daí a inclusão do item ter sido encaminhada pela área técnica da agência, de acordo com o "que foi solicitado na reunião", segundo o mesmo documento citado. Ambas as exigências estão presentes nos textos finais colocados em consulta pública há duas semanas.

Notícias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!