Bolsonaro cumpre decisão do STF e adequa regras de compartilhamento de dados nos órgãos federais

O governo Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira, 28, o Decreto 11.266/2022, que atualiza o Decreto 10.046/2019, que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

O decreto desta segunda-feira atualiza o texto cumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs uma série de limites ao compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública federal. A decisão da corte suprema diz que o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da administração pública pressupõe a necessidade de propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento de dados. Para tanto, diz que é necessário haver a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas e que isso seja estabelecido com limites, devendo ser o mínimo necessário para o atendimento da finalidade informada.

Dentre as mudanças, a principal está a composição do Comitê de Governança de Dados, que passa a ter indicação de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com direito a voto e de dois representantes de organizações da sociedade com atuação comprovada na temática de proteção de dados pessoais.

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Os dois representantes da sociedade civil serão selecionados por meio de processo seletivo, conforme regulamento a ser editado pelo Comitê Central de Governança de Dados e terão direito a voto nas deliberações relativas à gestão e tratamento de dados pessoais; e terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

As mudanças

A alteração, em síntese, deixa mais clara a necessidade de respeito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural, bem como à eleição de propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. O novo texto ainda prevê como diretrizes: a limitação do compartilhamento de dados pessoais ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade informada e o dever de dar publicidade às hipóteses em que se compartilham ou acessam bancos de dados.

Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares.

A norma também veda o uso do Cadastro Base do Cidadão, ou o cruzamento deste com outras bases, para a realização de tratamentos de dados que visem mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos, sem o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados e sem a devida transparência da motivação e finalidade.

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