O Estado do Pará modificou a sua legislação de recolhimento do ICMS em 27 de abril para adequá-la ao convênio nº 38 do Confaz que isenta o recolhimento do tributo para os serviço de banda larga prestados a menos de R$ 30. Embora a redução do ICMS seja uma reivindicação do setor há anos, em cinco meses de vigor do benefício no estado do Pará nenhuma empresa apresentou proposta. Fonte ligada à secretaria de Fazenda do estado diz que tem a impressão de que as empresas não se interessaram pelo benefício. "Ou não se interessaram ou não entenderam", diz a fonte.
Até aqui o estado do Pará foi o único que alterou sua legislação do ICMS para atender ao convênio nº 38. Inicialmente o convênio o foi criado para os estados do Pará, São Paulo e Distrito Federal, mas meses depois o estado do Rio Grande do Sul também aderiu. No entanto, esses estados ainda não regulamentaram a medida.
As empresas alegam que a simples desoneração do ICMS sobre a venda de serviços não resolve os problemas de investimento em um produto de baixo custo, pois há ainda a necessidade de investimentos em equipamentos e rede, cujos elementos não estão desonerados. Também alegam que existe um grande risco de canibalização da base caso sejam ofertados pacotes populares de banda larga.
Universalização