Minutas de decreto não falam de operador de rede

É quente o clima em Brasília em função do decreto de transição do Sistema Brasileiro de TV Digital, que será assinado nesta quinta, 29, em solenidade já confirmada para o Palácio do Planalto. Há muita gente do governo que acha que o decreto de transição será frágil juridicamente, e que ele trará imprecisões terminológicas graves, que poderiam abrir espaço para contestações gratuitas. Mas segundo apurou este noticiário, estas contestações, se vierem, virão do Ministério Público e da Sociedade Civil. Mesmo os radiodifusores, que consideram o texto proposto pelo governo confuso, preferem ver o decreto publicado rapidamente do que alongar a discussão sobre a forma.
Este noticiário apurou a existência de duas minutas do decreto de transição circulando entre parlamentares, radiodifusores e integrantes da sociedade civil nesta quarta. Uma versão tem 18 artigos e corresponde aos detalhes já publicados por este boletim na terça, 27. A mais recente versão, desta quarta, 28, tem 15 artigos, com mudanças importantes.
Um detalhe importante é que nenhuma das versões fala explicitamente de operador de rede, nem de uso compartilhado dos canais de 6 MHz, nem de multiprogramação. A existência do operador de rede é apenas implícita, e mesmo assim apenas no que diz respeito aos canais consignados à União. A avaliação no governo é que estes são pontos muito delicados e que precisam de alterações legais específicas para serem efetivados.

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Nesta versão, mais recente, não se fala em adoção da modulação apenas do padrão japonês (ISDB-T), mas sim na adoção de todo o padrão. Outra mudança diz respeito à obrigatoriedade de procedimento licitatório para a outorga de radiodifusão. Esse dispositivo, que chegou a fazer parte da versão maior, foi retirado do texto mais recente. Também caiu o artigo que previa a reavaliação dos prazos do decreto de transição a cada três anos. E, por fim, foi retirado o artigo que explicitamente possibilitava o financiamento público para as pesquisas do Sistema Brasileiro de TV Digital. Há ainda uma mudança menor, mas importante: caiu o parágrafo que previa o compartilhamento dos canais consignados à União pelos poderes Legislativo e Judiciário. Desta forma, devem estar no decreto que será assinado pelo presidente Lula nesta quinta, 29, os seguintes pontos:

* Estabelece-se a implantação do SBTVD-T (Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre). O sistema SBTVD-T será obrigatório às empresas de radiodifusão de sons e imagens (concessionárias e autorizadas).

* Garantido acesso público em geral, de forma livre e gratuita, mediante cumprimento das condições de exploração.

* O decreto falará explicitamente que será adotado no Brasil o sistema ISDB-T (sistema japonês) e que incorporará as inovações tecnológicas aprovadas pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD. O mesmo comitê de desenvolvimento é que fixará as diretrizes para elaboração das especificações técnicas a serem adotadas no SBTVD-T, com garantias de que padrões internacionais as reconheçam.

* O Comitê de Desenvolvimento também promoverá a criação do Fórum do SBTVD-T, que será um organismo que auxiliará nas políticas e assuntos técnicos referentes às inovações, especificações, desenvolvimento e implantação do sistema a ser adotado pelo Brasil. O Fórum não necessariamente contemplará setores além do setor de radiodifusão, dos fornecedores de equipamentos e cientistas.

* Como características, o SBTVD-T adotará a transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV), a transmissão simultânea para recepção fixa, móvel e portátil, e a interatividade.

* As concessionárias e autorizadas de radiodifusão de sons e imagens terão, de forma consignada para cada canal, mais 6 MHz para a transição. Mas o governo exigirá que a concessionária ou autorizada esteja em regularidade com a outorga para conceder o canal de transição.

* Para as autorizadas e permissionárias do serviço de radiodifusão, haverá ainda uma norma específica a ser baixada com as regras de outorga do canal de transição.

* O Ministério das Comunicações é que estabelecerá o cronograma de consignação dos canais de transmissão digital, mas não deverá ser superior a sete anos, com prioridade para capitais dos Estados; geradoras; retransmissoras em capitais e retransmissoras em demais municípios.

* Haverá um instrumento contratual entre o Minicom e as empresas de radiodifusão, e neste instrumento contratual estarão os prazos para a utilização do canal de transição consignado e as condições técnicas.

* Os projetos de instalação para a migração deverão ser entregues em um prazo de seis meses após a celebração do contrato, e após 18 meses de aprovado o projeto deverão ser iniciadas as transmissões sob risco de perda dos 6 MHz de transição.

* O prazo máximo para o fim das transmissões analógicas será de dez anos a partir da publicação do decreto de transição e fica permitida a transmissão simultânea da programação analógica e digital por este período. Após os dez anos, os canais analógicos voltam para a União.

* A partir de julho de 2013, o Ministério das Comunicações só outorgará o serviço de radiodifusão na tecnologia digital

* A União poderá ter ainda quatro canais digitais de 6 MHz em cada município para explorar de forma compartilhada, de acordo com norma ainda a ser estabelecida, desde que haja capacidade. A idéia é que nesses canais entrem os canais do Poder Executivo, um canal de educação à distância e capacitação, um de cultura para conteúdos regionais e um canal dedicado às comunidades locais (chamado de Canal da Cidadania) que poderá ser compartilhado pelos poderes Legislativo e Judiciário.

* Ficará a cargo do Minicom o estímulo à celebração dos convênios de programação para o Canal da Cidadania, e será também este o canal dedicado aos serviços de governo eletrônico.

* As normas complementares necessárias à viabilização do sistema brasileiro serão baixadas pelo Minicom, diz o decreto.

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