O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), maior instância da entidade, decidiu na quinta-feira, 27, que provedores de Internet (ISPs) deveriam bloquear acesso a websites com conteúdo pirata. Isso exigiria investimentos em ações de monitoramento de tráfego por parte das empresas, mas caberia a cada país do bloco econômico europeu decidir se seguirá ou não a UE.
O tribunal criou a jurisprudência ao avaliar um caso de um site que estaria disponibilizando ilegalmente download e streaming de filmes, o que levou a um pedido de análise do ISP austríaco UPC Telekabel Wien e das produtoras de filmes Constantin Film Verleih (da Alemanha) e Wega Filmproduktionsgesellschaft (também austríaca). A entidade reconhece a possibilidade de usuários contornarem qualquer limitação técnica imposta pelos provedores, mas diz que as ações para prevenir o acesso não autorizado a conteúdo protegido devem ser tomadas para proteger o material "ou, ao menos, dificultar" essa prática.
A decisão usa como base a diretiva 2001/29/EC do Parlamento Europeu para harmonizar "certos aspectos do copyright e direitos relacionados na sociedade da informação". Segundo o tribunal, os ISPs poderiam evitar "penalidades coercitivas" ao mostrar que tomaram "todas as medidas razoáveis" e desde que não privem os usuários "desnecessariamente".