Oi questiona escopo e regime público em novos editais da telefonia fixa

Telefonia fixa e a Oi. Foto: Pixabay/TELETIME

Em contribuição à consulta pública da Anatel sobre os possíveis novos editais de concessão da telefonia fixa (STFC), a Oi realizou uma série de questionamentos ao modelo proposto pela agência – incluindo à manutenção do serviço em regime público e ao eventual escopo geográfico da prestação.

Para uma nova concessão do STFC após 2025 (quando vencem os contratos atuais), a Anatel trabalha com proposta de incluir no edital todas localidades hoje atendidas apenas em regime público de telefonia fixa (cerca de 14 mil) e também cidades consideradas pouco competitivas e não competitivas no varejo de voz, como forma de atrair mais interessados.

A Oi, contudo, "entende que não apenas deve ser revista a decisão por manter a exploração do STFC sob o regime de concessão após 2025, mas também que deve ser reconfigurada a área de prestação, para que, mesmo sob o regime privado, seja restrita às localidades que contam com o STFC prestado em regime público como única alternativa de comunicação por voz".

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Dessa forma, as cidades consideradas pouco competitivas no mercado de voz ficariam de fora da equação, propõe a empresa. A Oi vê baixo risco de desatendimento de usuários nessas localidades, sobretudo por conta de obrigações de cobertura associadas a leilões de espectro como o 5G.

"É certo que as localidades que se enquadrem nessa situação não devem ser contempladas na área de prestação do novo ciclo de exploração do STFC", colocou a tele. A Oi também afirmou que em caso de aplicação de valores do Fust nas novas concessões – como está proposto -, haveria risco de sobreposição de recursos públicos nas cidades que possuem compromissos contratados.

O número exato dos municípios que devem ser incluídos nos novos editais também seria incerto, lamentou a Oi: essa definição depende de outros processos da Anatel como o novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que entrou em consulta apenas nesta semana. Dessa forma, a empresa pede publicidade sobre detalhes dos novos editais, inclusive as minutas de contratos.

Regime

Na condição de atual concessionária do STFC com a maior abrangência geográfica dentre todas as concessões, a Oi ainda questionou a decisão da Anatel de manter o regime público para a prestação do serviço – uma vez que entende a extinção da modalidade como "imperativo legal" após a Lei nº 13.879/2019, que mudou o modelo de telecomunicações.

"A Agência não apenas se distanciou da orientação legal, como o fez a partir de uma motivação insuficiente, sem avaliar com a devida profundidade os custos e benefícios de alternativas que pressupõem a extinção do regime público de prestação do STFC", declarou a tele, na contribuição à consulta.

Vale notar que a operadora ainda busca a adaptação de sua concessão para o regime privado de autorização, mas discordando frontalmente dos valores exigidos pela Anatel para o processo. Este é um dos temas de conciliação em curso entre as partes, no âmbito do TCU.

Bens reversíveis

Outra preocupação da operadora é com a reversibilidade de bens empregados na prestação de serviços de telefonia fixa. Como no modelo planejado pela Anatel as eventuais novas concessionárias poderão ou não recorrer a tais ativos reversíveis, a Oi questiona quem ficaria responsável pela indenização às atuais concessionárias por bens não integralmente amortizados ou depreciados.

"Decidiu-se por estabelecer que a indenização deve ser considerada na remuneração a ser paga pela nova outorgada pela utilização de bens reversíveis da antiga concessionária. Sobre esse ponto, embora, a princípio, o arranjo jurídico pareça possível, é de rigor considerar que a responsabilidade final pela indenização é da União", afirmou a operadora.

"Mesmo para os bens que a nova concessionária decida não utilizar ou que sequer seriam objeto da reversão, por estarem fora do escopo geográfico definido para o novo serviço, subsistiria o dever de indenizar, caso não se encontrem completamente amortizados ou
depreciados no encerramento do contrato de concessão. Não é razoável supor que ao manter a posse dos bens reversíveis, a antiga concessionária teria condições de explorá-los e amortizá-los integralmente", prosseguiu a operadora.

Ainda sobre os bens reversíveis, a Oi também defendeu que fosse retomada a ideia de se pensar em incentivos para a alienação da infraestrutura legada para o futuro concessionário.

1 COMENTÁRIO

  1. A OI cancela linhas telefônicas do nada, tem liminares judiciais e não reativa a linha, tem várias reclamações na ANATEL sobre e NADA é feito e nem sei como uma empresa desta ainda continua opera do SEM ser casada a concessão….
    Essa empresa é uma vergonha nacional….

    Há só aqui são três processos judiciais sendo dois para o mesmo número comercial.

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