Técnicos da Anatel propuseram que concessionárias só prestassem STFC

A divulgação pela Anatel, nesta sexta-feira, 27, dos documentos internos relacionados com a proposta de um novo Plano Geral de Outorgas (PGO) e do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR) revelou um fato intrigante sobre a polêmica em torno da separação ou não do SCM do conjunto da prestação do STFC. A proposta de que as concessionárias prestassem exclusivamente o STFC partiu da Superintendência de Serviços Privados (SPV), e não de parte do conselho diretor como se ventilou durante as discussões.
A proposta de Valente, presente em ofício datado de 15 de abril, era de que fosse inserida como ação de curto/médio prazo a "obrigação de que as empresas concessionárias, pertencentes a grupo que controlar concessões em mais de uma região do PGO, explorem exclusivamente as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao público em geral".
Note-se que a sugestão não era válida para toda e qualquer concessionária, mas apenas àquela que operasse em mais de uma região do PGO. Por isso, a proposta era sob medida para a futura BrOi, resultado da compra da Brasil Telecom pela Oi.

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Note-se que o conselheiro-relator da proposta de reforma do PGO, Pedro Jaime Ziller, não inluiu no seu primeiro relatório sobre o tema a necessidade de que a concessionária do STFC não explorasse outros serviços. Isso veio depois, após as discussões.
Os documentos internos estão disponíveis no site da Anatel e na homepage do site TELETIME.

Sem polêmica

A idéia de prestação exclusiva do STFC não consta no estudo técnico elaborado pela agência e foi encaminhada à parte pela SPV, exatamente no documento que repassava ao Conselho Diretor o trabalho de balizamento das mudanças regulatórias. O mesmo ofício sugeria uma pequena mudança no título do documento, trocando o termo "marco regulatório" por "regulamentação".
Considerando que toda a correspondência realizada oficialmente dentro da agência foi tornada pública na tarde desta sexta, a sugestão não gerou polêmica no conselho diretor. No voto-vista apresentado pelo conselheiro Plínio Aguiar Júnior, a questão é mencionada por uma mera formalidade no início do texto. Mas Aguiar, que supostamente teria defendido essa separação, inclusive para todas as concessionárias indiscriminadamente, não toca no assunto no decorrer de seu voto.
É importante ressaltar que os documentos não mostram a ata dos debates internos que podem ter ocorrido no Conselho Diretor em torno deste ou de outros aspectos da proposta técnica. Mas é fato de que Aguiar, que sugeriu diversas mudanças no sistema de apresentação do PGR e no conteúdo da proposta que está agora em consulta pública, não incluiu formalmente a sugestão apresentada pela superintendência de Valente.

Separação estrutural

Boa parte da estrutura das ações presentes no PGR partiu do gabinete de Aguiar. Foi no voto-vista que surgiu a separação de metas de curto e médio prazo, uma vez que a proposta da área técnica colocava todas as ações no mesmo conjunto e separava apenas as de longo prazo. Em sua análise, Aguiar fez considerações à necessidade de ampliar rapidamente a utilização da banda larga, mas não apresentou sugestão no sentido de separar o SCM do STFC como meio de garantir este objetivo.
Ao contrário, aceitou a ponderação apresentada pelo conselheiro-relator Antônio Bedran de que a separação estrutural e funcional necessitava de mais estudos para que se soubesse com certeza os ganhos dessa ação. A sugestão de que a separação estrutural/funcional estivesse entre as ações de curto/médio prazo está no relatório técnico levado ao Conselho Diretor.
Bedran achou melhor colocar a questão como uma ação de médio longo, condicionada à realização de um estudo, já que a iniciativa poderia trazer efeitos colaterais ao mercado, com base na experiência de outros países. "Gostaria de expor meu entendimento de que se trata, em princípio, de medida pró competitiva, mas que no entanto, carece de maiores estudos para ser implantada, devendo, nesse momento, ser mais debatida tanto internamente como externamente para uma melhor análise dos impactos de sua adoção", avaliou Bedran em seu parecer.

SCEMa e SCM

Outras duas propostas da área técnica que não foram adotadas pelo Conselho Diretor tratavam da regulamentação do Serviço de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura (SCEMa) e a adequação do SCM para a oferta de serviços de vídeo sob demanda. As duas sugestões estão relacionadas com a tramitação do PL 29/2007 na Câmara dos Deputados, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura e para o conteúdo audiovisual.
Na análise do corpo técnico da agência, as sugestões serviriam para adequar a regulamentação à realidade proposta no projeto e estavam no grupo de curto/médio prazo. Ou seja, essas mudanças não necessariamente seriam feitas antes da aprovação final da nova lei, que ainda sofre percalços para avançar em sua tramitação na Câmara.

Banda larga

A redação aprovada pelo Conselho Diretor optou por traçar um PGR com metas mais genéricas do que o proposto pela área técnica com relação aos serviços de banda larga. No texto original, os técnicos sugeriam que a faixa de 3,5 GHz fosse oferecida a pequenos prestadores de telecomunicações, com obrigações de oferta local ou regional. Para os grandes operadores, existiria a obrigação de oferta regional para a prestação na faixa de 3,5 GHz. O grupo técnico também propôs que a faixa de 2,5 GHz, hoje usada pelo serviço de MMDS, fosse oferecida para prestação de "serviços múltiplos", com obrigações de cobertura local e regional. Todas as sugestões tinham como foco a massificação da banda larga e foram retiradas do texto aprovado, o que não significa que este não seja o caminho que a Anatel irá trilhar para viabilizar a ampliação da oferta deste serviço.

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