Cautelar do chip neutro não significa aprovação a modelo de negócios, alerta Anatel

Foto: Pixabay

(Publicado originalmente por Mobile Time) O superintendente executivo da Anatel, Abraão Balbino, rebateu as críticas recebidas pela agência por ter concedido a chamada "cautelar do chip neutro", dada para a empresa do grupo Base Serviços. O órgão regulador concedeu a cautelar para que a empresa pudesse oferecer seus serviços a Estados onde venceu licitações, porém, obrigando as operadoras móveis a passarem o perfil elétrico (conectividade do chip) a uma empresa que está vendendo conectividade móvel sem a licença. Segundo Balbino, as operadoras passarem perfil elétrico não significa que o órgão regulador dê o aval quanto ao modelo de negócio da vencedora dos editais.

"Quando a Anatel dá a cautelar, ela não está chancelando o modelo de negócios. Ela está dizendo que há periculum in mora (do latim, perigo da demora) e fumus boni (sinal de bom direito), em relação àquele pedido específico de acesso ao perfil elétrico. A Anatel não disse se pode operar, se é revenda, se pode ser MVNO ou qualquer outra manifestação do compliance regulatório do modelo de negócios específico", detalhou.

Durante o Encontro Nacional da Abrint 2023 nesta quinta-feira, 23, Balbino explicou ainda que os temas são separados: "Existem dois debates, o concorrencial e o regulatório. No momento adequado, a Anatel vai se manifestar sobre todos eles. Mas não podemos cercear a livre iniciativa. Não podemos entrar em narrativas que são colocadas muitas vezes para favorecer A ou B. Não estou dizendo quem está certo e quem está errado. Mas é preciso deixar essas questões separadas", completou.

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Entenda

Em janeiro deste ano, a Base Serviços alegou que estaria impedida de atender as licitações de prestação de serviço de banda larga móvel para as secretarias de Educação nos estados de Amazonas e Alagoas. O motivo seria a dificuldade em negociar os perfis elétricos, um código de programação inserido no chip neutro que permite o acesso às plataformas das operadoras. A companhia alegou ainda que é uma prestadora de serviço.

Por outro lado, as operadoras móveis contestam as licitações, pois a Base Serviços não possui licença da Anatel para prestar o serviço de telefonia celular. Somente empresas com licença de Serviço Móvel Pessoal (SMP) podem fazê-lo. Alegam risco de uma subversão completa do modelo de telecomunicações, como apontou TELETIME nesta análise.  A Base Serviços, por sua vez, argumenta que não opera telefonia celular, mas que venderia um serviço de valor adicionado (SVA) sobre a rede móvel.

Até o começo de maio, as operadoras não tinham cumprido a cautelar.

Vale dizer, em 2022, a Base Serviços foi a escolhida pela RNP como integradora do Chip Neutro que destinaria eSIMs com 4G para 700 mil professores e alunos da rede pública, dentro do programa Internet Brasil.. Mas foi um processo diferente daquele que está ocorrendo nos Estados, pois a contratação de conectividade e a operação do chip neutro foram licitados em itens diferentes do edital e vencidos por empresas diferentes, sendo que os vencedores da parte de conectividades foram MVNOs devidamente registradas na Anatel.

Detalhes

Albino destacou que a análise se o modelo aplicado pela Base é um serviço de telecomunicações ou SVA não é um exercício simples, pois ser ou não ser revenda parte de três princípios:

  1. Quem é o usuário?
  2. De quem?
  3. Quem é o titular no contrato?

Portanto, só será revenda (ou só não será revenda) dependendo dos contratos realizados e firmados com os usuários finais: "Daí vamos analisar quem é o usuário e quem é o prestador de serviço", afirmou.

Balbino afirmou ainda que o processo que originou a cautelar da Anatel responderá a todas essas questões, mas vai depender de como a ação andar e de como o conselho da agência vai se manifestar. Em paralelo, o superintendente explicou que as operadoras podem entrar com outro processo para iniciar a discussão se é ou não telecom. Mas até o momento, nenhuma empresa entrou com representação. (Por Henrique Medeiros, do Mobile Time, com contribuições de Samuel Possebon)

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