Intelig garante uso do termo DDI

A briga entre Embratel e Intelig a respeito do uso do termo ?DDI?, que se arrasta há dois anos, teve mais um capítulo nesta quarta-feira, 26. A 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou improcedente o recurso da Embratel, que reclama pelo uso exclusivo da marca DDI, por tê-la registrada no INPI. A Intelig já havia obtido vitória em primeira instância, quando, em maio de 2004, o juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido da Embratel.
A Justiça entende que o termo ?DDI? é de domínio público e, portanto, pode ser usado não só por Embratel e Intelig, mas todas as demais operadoras de longa distância internacional. A concessionária ainda pode recorrer ao STJ para tentar reverter a decisão.

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