BrT vence disputa judicial contra assinantes

A Brasil Telecom venceu uma disputa judicial contra um grupo de dez assinantes dos antigos planos que davam opção de troca das ações por dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade o direito da operadora calcular o valor patrimonial das ações pelo balancete mensal da época em que o contrato foi assinado. Os assinantes reivindicavam o cálculo com base em 31 de dezembro do ano anterior à compra do plano, o que gerava distorção e prejuízo para a empresa, segundo o advogado e sócio do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Sérgio Terra. O total de indenizações para esse grupo cairá agora de R$ 110 mil para menos de R$ 1 mil, informou o advogado.
Segundo Terra, em tese ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal, mas ele opina que a questão está solucionada do ponto de vista de direito privado, já que a ação foi julgada na 2ª Seção do STJ, que é o órgão para direito privado. E o importante não é apenas esta vitória para a empresa, mas a possibilidade de a jurisprudência ser implantada. O advogado disse que ações desse tipo foram compradas até 1998 das antigas empresas do Sistema Telebrás e de outras poucas operadoras fora desse grupo, como a CRT, do Rio Grande Sul, que atendia aos dez assinantes. Existem milhares de outros casos em tramitação na Justiça, o que torna ainda mais importante a jurisprudência, não só para a BrT, como para as demais empresas que sucederam o Sistema Telebrás. O escritório de Terra defende a BrT em mais de 100 mil ações judiciais.
Entretanto, os casos continuarão a ser julgados individualmente pela Justiça. O advogado admite que a BrT possa fazer uma proposta de acordo generalizada para encerrar o assunto, desde que seja implantada a jurisprudência. Mas, mesmo que isto venha a ocorrer – pois depende de vários fatores -, ainda não é possível calcular um prazo.

Notícias relacionadas
Terra considera a vitória importante para a empresa e seus milhares de acionistas, ?que também sofreriam impacto se tivessem que participar do prejuízo pelas indenizações.?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!