A Brasil Telecom venceu uma disputa judicial contra um grupo de dez assinantes dos antigos planos que davam opção de troca das ações por dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade o direito da operadora calcular o valor patrimonial das ações pelo balancete mensal da época em que o contrato foi assinado. Os assinantes reivindicavam o cálculo com base em 31 de dezembro do ano anterior à compra do plano, o que gerava distorção e prejuízo para a empresa, segundo o advogado e sócio do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Sérgio Terra. O total de indenizações para esse grupo cairá agora de R$ 110 mil para menos de R$ 1 mil, informou o advogado.
Segundo Terra, em tese ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal, mas ele opina que a questão está solucionada do ponto de vista de direito privado, já que a ação foi julgada na 2ª Seção do STJ, que é o órgão para direito privado. E o importante não é apenas esta vitória para a empresa, mas a possibilidade de a jurisprudência ser implantada. O advogado disse que ações desse tipo foram compradas até 1998 das antigas empresas do Sistema Telebrás e de outras poucas operadoras fora desse grupo, como a CRT, do Rio Grande Sul, que atendia aos dez assinantes. Existem milhares de outros casos em tramitação na Justiça, o que torna ainda mais importante a jurisprudência, não só para a BrT, como para as demais empresas que sucederam o Sistema Telebrás. O escritório de Terra defende a BrT em mais de 100 mil ações judiciais.
Entretanto, os casos continuarão a ser julgados individualmente pela Justiça. O advogado admite que a BrT possa fazer uma proposta de acordo generalizada para encerrar o assunto, desde que seja implantada a jurisprudência. Mas, mesmo que isto venha a ocorrer – pois depende de vários fatores -, ainda não é possível calcular um prazo.
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