Conheça os novos integrantes do CDUST com mandato até 2027

Foto: Mariakray/Pixabay

O Conselho Diretor da Anatel decidiu, por meio de circuito deliberativo, designar os novos membros para compor o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) da Anatel, com término dos mandatos em 1º de outubro de 2027.

Como representante de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, foram nomeados:

Vaga 1:

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  • 1. Titular: Pablo Bismack Oliveira Leite – Usuário (Recife/PE)
  • 2. Suplente: Carla Rafaela da Silva Lima – Usuária (Aparecida do Taboado/MS)

Vaga 2:

  • 1. Titular: Moysés Bendahan – Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados (IBCTD)
  • 2. Suplente: Claudio Pires Ferreira – Fórum Nacional das Entidades Civis de Direito do Consumidor (FNECDC)

Vaga 3

  • 1. Titular: Flávia Lira da Silva – Procon Estadual do Rio de Janeiro
  • 2. Suplente: Igor Chaves da Costa – Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca)

Já na vaga de representante de entidades de classe de prestadoras de serviços de telecomunicações, os escolhidos foram:

  • 1. Titular: Maria Eliza Lins Costa Mac Culloch – Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) e Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic);
  • 2. Suplente: José Alexandre Novaes Bicalho – Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) e Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic).

O processo

Em 23 de junho de 2023, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a publicação de edital para o preenchimento de quatro vagas do CDUST, sendo uma vaga para Representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e três vagas para Representantes de Usuários de Telecomunicações ou Entidades de Defesa do Consumidor.

O prazo para apresentação de candidaturas se encerrou em 26 de julho de 2023 e foram recebidas 24 candidaturas, dentre as quais, 21 vinte e uma foram para a vaga de representantes de usuários de serviços de telecomunicações ou de entidades de defesa do consumidor e três à vaga de representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. Dentre as indicações para representantes de usuários ou entidades de defesa do consumidor, oito foram provenientes de entidades de defesa do consumidor e 13 treze foram apresentadas por usuários de telecomunicações.

Nomes indeferidos

Em 1º de setembro de 2023, a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) produziu informe, dizendo que três entidades de defesa do consumidor candidatas e dois usuários não cumpriram as exigências do edital, nos seguintes termos:

a) A ProconsBrasil, candidata à vaga de representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, não encaminhou a declaração que não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras;

b) O Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) , candidato à vaga de representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, não encaminhou a declaração que não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras;

c) O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão – Procon Maranhão, candidato à vaga de representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, formalizou sua indicação por meio de e-mail enviado para a caixa do CDUST no dia 26 de julho de 2023 alegando dificuldade quanto ao cadastro de Usuário Externo ao SEI, o que, segundo a entidade, inviabilizou a inscrição através de Petição Eletrônica.

Segundo o informe da Superintendência de Relações com Consumidores, no dia 27 de julho a entidade protocolizou a Lei de criação da entidade e o comprovante do cadastro nacional de pessoa jurídica. A entidade, diz a SRC, não enviou também o Curriculum Vitae da representante indicada no prazo previsto no edital, já que enviou no dia 14 de agosto;

d) Gilson Souza Santos, candidato a uma das três vagas para representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, não encaminhou a declaração que não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras, conforme pode ser verificado nos documentos (SEI nº10607658; 10607659;10607660), deixando de observar a alínea "f" do item 3.2 do Edital de Convocação nº 15/2023;

e) Paloma Rocillo Rolim do Carmo, candidata a uma das três vagas para representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, não encaminhou a declaração que não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras.

Dessa forma, essas candidaturas foram inviabilizadas.

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