Na tentativa de aumentar a arrecadação das multas aplicadas, a Anatel publicou nesta quarta, 25, o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos, que permite a pessoas físicas ou jurídicas parcelarem as suas multas em até 60 parcelas mensais, ou sete anos. O juro é de 1% ao mês mais a taxa Selic.
A Anatel é a agência reguladora que mais aplica multas nos regulados e, ao mesmo tempo, é aquela que menos consegue arrecadá-las. De acordo com o último relatório de atividades da agência, desde o ano 2000, foram aplicados R$ 4,3 bilhões em multas, mas a arrecadação foi de apenas R$ 550 milhões, cerca de 7%. As multas que podem ser parceladas são aquelas que ainda não foram inscritas em dívida ativa e às quais não caiba qualquer recurso.
O pagamento da primeira parcela deve ser realizado, conforme o montante do débito informado e o prazo solicitado, antes do protocolo do pedido de parcelamento, caso contrário o pedido será indeferido. As parcelas subsequentes também devem ser pagas até o último dia útil de cada mês enquanto estiver pendente a apreciação do pedido.
O benefício será cancelado se a empresa deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou se deixar de pagar uma delas mesmo tendo sido pagas as demais. No caso de cancelamento do benefício, o débito relativo ao saldo devedor será inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em Dívida Ativa. Além disso, o montante não pago é passível de "exigibilidade imediata" com a incidência de acréscimos previstos na legislação aplicável.