Anatel rejeita pedidos da Algar e da Neo contra exclusividade na ORPA de roaming

A Anatel rejeitou recursos da Algar Telecom e da Associação Neo contra a cláusula que dá direito à exclusividade da oferta de referência de produto de atacado (ORPA) de roaming feita pela Vivo em cumprimento às obrigações da aquisição de parte da Oi Móvel. A decisão monocrática foi tomada pelo presidente Carlos Baigorri em despacho assinado no domingo, 23.

Baigorri entendeu que a decisão tomada originalmente no Despacho Decisório nº 32/2022/PR obedeceu o Regimento Interno da Agência (RIA), mas também ressaltou que a decisão sobre o pedido de efeito suspensivo "é irrecorrível na esfera administrativa", de acordo com o disposto no art. 122,  §3º, do RIA. No despacho de setembro, o próprio presidente acolheu parcialmente pedido de efeito suspensivo da Claro e da Vivo contra a decisão da agência que havia homologado as ORPAs para roaming, permitindo assim o direito à exclusividade sob argumento de que não seria razoável às entrantes terem, na mesma área, acordos de roaming em mais de uma rede.

As manifestações da Algar e da Neo apontavam que a decisão que liberava a exclusividade da ORPA de roaming da Vivo afrontava diretamente os interesses das prestadoras de pequeno porte (PPP). Ambas pediam a revogação do efeito suspensivo.

Notícias relacionadas

No caso da operadora mineira, ressaltava ser dependente dos insumos de roaming para ofertar o serviço móvel a usuários quando fora da área de prestação de serviços. Conforme colocou Baigorri no despacho: "Nesse sentido, defende que a imposição de obrigações contratuais de exclusividade nas novas ORPA de roaming constitui-se em retrocesso, havendo, portanto, uma flagrante contradição da decisão ora combatida com os propósitos dos remédios concorrenciais impostos por esta Agência Nacional de Telecomunicações e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, o que prejudica a cobertura a ser ofertada pela Algar, e, tão logo, sua capacidade de competir no mercado de SMP, com potencial de incrementar os níveis de concentração nesse mercado."

Por sua vez, a Associação Neo sustentou o efeito suspensivo constituiria "risco de um retrocesso no mercado de SMP, obrigando as PPPs a deixarem de contratar mais de uma prestadora em uma mesma região/município". Afirmou também que a decisão "carece de motivação, haja vista a ausência de fundamentos que justifique a suspensão parcial do Despacho recorrido". 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!