Para STJ, teles podem cobrar assinatura básica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento desta quarta, 24, concluiu que é legal a cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa. O julgamento foi motivado por recurso da Brasil Telecom, que pedia o direito de cobrar pela assinatura. Para o ministro José Delgado, relator do caso, a cobrança da assinatura básica mensal tem amparo na legislação e origem contratual. Apenas o ministro Herman Benjamin divergiu do relator. Ele já havia pedido vistas do processo em maio deste ano. Para ele, a cobrança não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações e não pode ser prevista por meio de resolução. O debate sobre a assinatura básica começou com uma ação de uma consumidora do Estado do Rio Grande do Sul. Depois de idas e vindas, o caso parou no STJ, que agora deu a palavra final. O tema é ainda objeto de inúmeros projetos de lei e discussões no Congresso, onde a manifetação do STJ não deve ter maiores influências.

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