Para Feninfra, acordos entre provedores de aplicação e conexão devem regular fair share

Na contribuição para a Tomada de Subsídios da Anatel, que se encerra no próximo dia 31 e que trata dos direitos e deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações e possíveis novas atribuições da agência no ambiente da Internet, a Feninfra (associção das empresas prestadoras de serviço de implantação de redes) defende uma taxação das empresas de Internet que tenham tráfego expressivo, e diz que a agência reguladora deve atuar sobre o uso adequado das redes de telecomunicações pelas plataformas digitais, desde que prevalecendo contratos específicos entre provedores de aplicação e de conexão, como forma destes obterem contrapartidas, no modelo conhecido como fair share.

A entidade aponta que hoje Netflix, Youtube, Disney+, TikTok e Amazon Prime são responsáveis por 37,8% do tráfego, e que os vídeos em geral representam 65,93% do tráfego nas redes. A Feninfra cita também que empresas como Meta, Alphabet, Microsoft, Amazon, Apple e Netflix representam praticamente 50% do tráfego gerado nas redes, sendo que nas redes móveis streaming de vídeo e redes sociais representam 82,5% do tráfego total. Nesse atual cenário, a entidade diz que fica evidenciado que estes usuários estão usufruindo das redes de telecomunicações "de forma concentrada e inadequada".

"Nos casos em que o usuário necessite ou preveja, por sua natureza, a geração massiva de trafego para suas aplicações, nos percentuais acima indicados, o seu uso na rede deve ser regulado por contrato específico com o fornecedor de conexões de internet visando a viabilização de contrapartidas proporcionais à demanda dos investimentos nas redes", diz a entidade.

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Taxação

Outra defesa que a Feninfra faz sua contribuição para a consulta pública da Anatel é a de que o uso adequado das redes de telecomunicações deve ser ajustado pelos agentes de mercado e diante da necessidade de investimento de cada provedor de conexão e aplicação.

"Por esta razão, entendemos que deve ser exigido, para fins de regularizar o uso das redes, quando os usuários geram tráfego superior à 5%, apenas um contrato entre os agentes mediante o qual as partes acertem suas demandas caso a caso.  Portanto, só na ausência destes instrumentos particulares entre os agentes de mercado, e por culpa do usuário, é que a agencia deveria exercer seu poder de polícia para aplicar as sanções devidas", diz a Feninfra.

A entidade justifica o posicionamento em razão da realidade de concentração do tráfego da rede em pouquíssimas aplicações, ficando a prevalência de contrato entre as partes, no caso empresas de aplicações e empresas de conexão. Dessa forma, caberá à Anatel disciplinar como inadequado o uso da rede quando o usuário isoladamente for responsável por mais de 5% porcento do trafego total.

"Nos casos em que o usuário necessite ou preveja, por sua natureza, a geração massiva de trafego para suas aplicações, nos percentuais acima indicados, o seu uso na rede deve ser regulado por contrato específico com o fornecedor de conexões de internet visando a viabilização de contrapartidas proporcionais à demanda dos investimentos nas redes", diz a Feninfra.

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