Telemar é contra revisão contratual a cada cinco anos

Em suas contribuições enviadas à Anatel para a consulta pública nº 426, que define as novas minutas dos contratos de concessão das empresas de telefonia fixa e novos planos de metas de qualidade e universalização, a Telemar procura enfatizar que o documento deve tratar de uma prorrogação, em vez de renovação de contrato. Isto significa, na opinião da empresa, que não se pode impôr novas regras às operadoras. No entendimento da operadora, a Anatel não fará um novo contrato de concessão mas, sim, fará um aditivo contratual com novos condicionamentos e novas metas de qualidade e universalização, como determina a cláusula 3.2 dos contratos de concessão.
A operadora também insiste que a discussão em torno das novas regras (contratos e planos de metas de qualidade e universalização) precisa ser feita sempre levando em consideração o equilíbrio econômico e financeiro das operadoras. Para tanto, a tele sugere que se adote a seguinte definição: "situação em que a empresa, atuando de maneira eficiente, consiga, num determinado período de tempo, obter uma remuneração do investimento aplicado que lhe permita recuperar seu custo médio ponderado de capital".
Sugere ainda que o detalhamento, a metodologia de aferição e os critérios de recomposição sejam estabelecidos em regulamentação específica.

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A Telemar defende ainda que antes da prorrogação dos contratos, o equilíbrio seja avaliado e que a tarifa seja rebalanceada.
A operadora também rejeita a proposta da agência de revisões dos contratos e das metas (qualidade e universalização) a cada cinco anos, alegando que a proposta contraria a determinação do contrato de concessão, que prevê uma única prorrogação por 20 anos, e que apenas nesta prorrogação é que novos condicionamentos poderiam ser incluídos. Além do mais, a Telemar entende que isto seria muito trabalhoso e desgastante para a Anatel.

Sem separar

A concessionária também se posicionou contra a proposta de separação das empresas de longa distância das empresas de serviço local. A medida, conforme a contribuição, aumentará muito os custos e riscos das empresas, sem trazer vantagens nem para o consumidor, nem para a competição no setor.
A operadora é contrária à proposta da Anatel de ampliar o número de áreas locais, igualando-as às do SMP. A Telemar sugere que as áreas locais coincidam com os municípios, com exceção das localidades de maior área.
Esta mudança, na avaliação da tele, terá grande impacto na estrutura das receitas e custos dos serviços locais e de longa distância. Além disso, o mercado de longa distância seria reduzido em aproximadamente 20%, o que diminuiria sua atratividade.
A Telemar defende a manutenção do IGP-DI como índice de reajuste, alegando que este é o índice que melhor reflete a variação dos custos de uma empresa de telecomunicações.
Em suas contribuições, a Telemar lembra que o artigo 81 da Lei Geral de Telecomunicações e a cláusula 3.2 dos contratos de concessão determinam que para a inclusão de novas metas de universalização é preciso que a agência determine recursos complementares.
A tele aproveitou a consulta pública para pedir a revisão das tarifas, alegando que as concessionárias de telefonia local não têm sido remuneradas adequadamente sobre o capital empregado desde a privatização. E pede que a carga tributária incidente no setor seja diminuída.
A íntegra dos comentários da Telemar pode ser vista no site da Anatel (www.anatel. gov.br), na seção Biblioteca.

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